Advocacia Previdenciária em Salvador

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Revisão de Benefícios: Tese que beneficia a revisão de benefícios concedidos há mais de 10 anos

O PRAZO DE 10 ANOS PODERÁ SER AFASTADO NA REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

 

 

O STJ acaba de admitir recursos sob o rito dos Recursos Repetitivos para definir  tese relativa à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (artigo 103 da Lei 8.213/91), nas hipóteses em que o ato administrativo do INSS não apreciou o mérito do pedido de revisão.

 

Atualmente, o prazo de dez anos para se revisar a concessão de benefício previdenciário do regime geral é utilizado indiscriminadamente para todos os casos.

 

A presente discussão se baseia em saber se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício poderá ser alcançado pelos efeitos da decadência ou não.

 

Já existem diversas decisões do próprio STJ que afasta o prazo de 10 anos e concede a revisão da renda mensal inicial de benefícios já concedidos anteriormente ao decênio anteriormente à propositura da ação judicial.

 

Para o julgamento da questão controvertida, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutam o assunto até a decisão final.

 

Alerta-se para o fato de que, como ainda não se é possível saber exatamente em quais parâmetros serão definidas a possibilidade e aplicação do afastamento do prazo decadencial, as revisões deverão ser ajuizadas.

 

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