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Previdencia

ESTADO DE PERNAMBUCO: SENTENÇA CONCEDIDA EM AÇÃO DE REVISÃO DO PERCENTUAL DE REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE SULAMERICA

Agora foi a vez do Estado de Pernambuco. O escritório Carvalho e Silva e Advogados Associados conseguiu SENTENÇA em um dos processos judiciais em que se pretende a revisão do percentual de reajuste do Plano de Saúde Coletivo SulAmerica. Desta vez, os beneficiários desta decisão foi um grupo de pernambucanos, cuja ação foi ajuizada nos Juizados Especiais Estaduais de Recife.

 

O Juiz determinou que a Ré emita imediatamente os boletos das prestações a vencer com a aplicação do percentual de 13,55%, calculados sobre o valor de junho de 2017, até ulterior determinação. Estas disposições contemplam o plano Básico, no valor de R$ 652,47, e o plano Especial II, no valor de R$ 1.059,32. Além disso, o juiz ainda proibiu a suspensão e/ou interrupção dos serviços de saúde.

 

Em 2017, o percentual aplicado pela Sulamérica foi de 27,36% no plano de saúde coletivo. De acordo com o entendimento dos Tribunais é abusivo ao consumidor em uma análise geral comparativa em relação ao percentual estabelecido pela ANS aos planos individuais.

 

Consulte também: Ação do Equacionamento FUNCEF