INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO à remuneração aos admitidos até 19/05/1991 e Integração das normas de custeio do PAMS aos admitidos até março de 1997
Após a Reforma Trabalhista havíamos suspendido o ajuizamento de novas Reclamações, uma vez que o TST ainda não havia disciplinado os parâmetros de aplicação das normas de direito material e processual então modificadas com a reforma trabalhista.
Após a edição da Instrução Normativa n° 41/2018 do TST, entretanto, ficou resguardada a possibilidade de ajuizamento de pretensões para que sejam requeridas verbas contratuais de trato sucessivo. Tal é o caso da:
- INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO À REMUNERAÇÃO AOS ADMITIDOS ATÉ 19/05/1991.
- INTEGRAÇÃO DAS NORMAS DE CUSTEIO DO PAMS AOS ADMITIDOS ATÉ MARÇO DE 1997, uma vez que os titulares dos planos deveriam participar no plano com percentuais, tão somente, de 10%, 15% e 20%.
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