AÇÃO JUDICIAL – MULHERES PRÉ-78
AÇÃO JUDICIAL – MULHERES PRÉ-78 – O escritório de advocacia Carvalho e Silva e Advogados Associados vem, desde o ano de 2008, ajuizando ações visando a isonomia dos direitos das mulheres admitidas na Caixa até a data de 18.06.1979 e que requereram aposentadoria proporcional com 25, 26, 27, 28 ou 29 anos de contribuição para a Previdência Social, em relação aos homens. Desde então, muitas são as ações ajuizadas.
Uma delas, por sinal, por não ter sido submetida à ritualística processual que suspendia o curso das ações por determinação das Cortes Superiores (procedimento que reúne todas as ações que tratam de uma mesma matéria para proferir julgamento único e uniforme nos processos idênticos), foi julgada procedente e sua decisão transitou em julgado.
Ou seja, neste específico processo não há mais a possibilidade de recursos ou qualquer reforma da decisão que determinou que as mulheres têm direito aos mesmos percentuais aplicados à complementação de aposentadoria dos homens, na aposentadoria proporcional.
A advogada titular da ação judicial em questão (de n° 0004129-21.2009.805.0001) noticia às suas clientes que o processo segue para fase de liquidação, com a definição de cálculos e, posteriormente, para a execução (cobrança) dos valores mensais devidamente atualizados, e ajustamento das parcelas vincendas (aquelas que serão pagas daqui pra frente) a serem pagas pela FUNCEF.
Os demais processos seguem aguardando o julgamento do recurso extraordinário no STF, agendado para 03/04/2019.
Dra. Ana Karina Carvalho – Carvalho e Silva e Advogados Associados