JUDICIÁRIO DEFINE QUE NÃO SE SUJEITAM A PRAZO DE DECADÊNCIA – REVISÃO DE APOSENTADORIA: BURACO NEGRO E REVISÃO DO TETO PELAS EC Nº 20/98 E Nº 41/03.
JUDICIÁRIO DEFINE QUE NÃO SE SUJEITAM A PRAZO DE DECADÊNCIA – REVISÃO DE APOSENTADORIA: BURACO NEGRO E REVISÃO DO TETO PELAS EC Nº 20/98 E Nº 41/03.
Trata-se de uma revisão do ato de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, por irregularidades aplicadas pela Autarquia aos valores utilizados na apuração da renda mensal do beneficio.
São ações onde o segurado poderá requerer a qualquer momento, sem está sujeito ao prazo de decadência.
Quem tem direito à revisão:
BURACO NEGRO: Quem se aposentou entre 05/10/1988 a 05/04/1991 e não teve os últimos 12 salários de contribuição corrigidos no cálculo da Renda Mensal Inicial.
TETO PREVIDENCIÁRIO: A revisão do Teto pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 alcança os benefícios concedidos para aqueles que contribuíram para o teto e tiveram o cálculo do salário de contribuição também limitado ao teto.
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