NOVAS MODALIDADES PARA SAQUE DO FGTS – CONHEÇA AS NOVAS REGRAS
NOVAS MODALIDADES PARA SAQUE DO FGTS – CONHEÇA AS NOVAS REGRAS
A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas regras e modalidades de saque do FGTS, a partir de calendário de pagamento e os canais para recebimento.
Para saque imediato, todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
Existe um cronograma de pagamento que está dividido em dois calendários:
- Para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático.
- E para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:
Crédito Automático – em Conta Poupança aberta até 24/07/19
Mês de Aniversário | Data do Crédito em Conta |
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | a partir de 13/09/2019 |
Maio, Junho, Julho e Agosto | a partir de 27/09/2019 |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro | a partir de 09/10/2019 |
Caso o trabalhador não deseje receber o valor de R$ 500,00 deverá informar ou solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.
Para recebimento em outros canais, existe um calendário específico para recebimento.
O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário.
A partir de abril/2020, haverá o Saque Aniversário:
A Caixa divulgará informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Calendário do Saque Aniversário
Mês do Aniversário | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
O trabalhador que fizer esta opção não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas terá direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.
Permanecem mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos na Lei.
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