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MULHERES PRE -78

DECISÃO DO STF – MULHERES PRÉ-78 18/08/2020

 

 

 

 

DECISÃO DO STF – MULHERES PRÉ-78 18/08/2020

 

 

 

 

 

 

JULGADO MÉRITO DE TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL
TRIBUNAL PLENO – SESSÃO VIRTUAL

 

 

 

 

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 452 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.

 

 

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