BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC – TIRE SUAS DÚVIDAS
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC – TIRE SUAS DÚVIDAS
Benefício de prestação continuada BPC pelo INSS: Principais dúvidas O Pode Perguntar aborda dúvidas sobre benefício de prestação continuada.
Aparecida Rezende dos Santos, de 70 anos, já tem mais de 50 anos de trabalho. “Sempre fui cozinheira. Trabalhei em 1968 como tecelã e em seguida fui para uma pizzaria como auxiliar de cozinha. De lá eu peguei gosto pela cozinha e estou até hoje.” Mas ao longo da vida profissional não foi sempre que ela contribuiu com a previdência.
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“Por que a gente entrava e a pessoa falava que só ia registrar depois. Teve serviço que eu fiquei três, quatro anos e a pessoa não registrou. Entendeu? Não tenho firma aberta, então foi passando,” conta.
Na época, ela não pensava em como seria a terceira idade. “Eu achava que era besteira, que eu nunca ia precisar disso. Falava que isso era besteira, para deixar do jeito que estava, [pensava] vou ganhar até um pouquinho a mais por não estar registrada. E foi passando, foi passando longos anos.”
Ela vive em Ribeirão Preto com o marido e uma filha. O custo da família é alto, principalmente com medicamentos. Ele é aposentado, e além dessa renda, dona Aparecida trabalha fazendo salgados. Ela já tentou se aposentar por idade, mas não conseguiu.
“Ia mudar muita coisa. Eu tenho tendinite nos dois braços e poderia trabalhar menos, ia ajudar bastante. Então eu gostaria de saber se eu tenho condição de pegar o BPC.”
Karine Rezende – O BPC é um de prestação continuada e um benefício assistencial. E a dona Aparecida, pela idade dela, cumpre o requisito. O BPC é pago ao idoso acima de 65 anos. Então pelo requisito de idade, ela se encaixa. O que tem que verificar aí é a renda per capita familiar. Como ela informou, ela tem uma filha que mora com ela e o marido, então precisa verificar qual é a renda dessa família. Hoje o critério é que a renda familiar seja de um quarto do salário mínimo para cada membro da família. Então precisa verificar se a filha trabalha, se o marido recebe algum benefício, se trabalha. Mas como ela demonstrou, eles têm muitos gastos com medicamentos. E esses gastos com medicamentos contam para redução da soma dessa renda per capita familiar. Então é importante demonstrar o que eles gastam de medicamento e os gastos diários deles. Eu não sei se essa filha está trabalhando, porque a renda dela, se ela for solteira, entra para a renda deles. A princípio, o que a dona Aparecida deveria fazer é procurar uma assistente social, o CRAS da cidade dela, e fazer o CadÚnico. A partir do momento que se faz esse relatório social, apresenta a renda per capita, membros da família e ela pode dar entrada no INSS requerendo o BPC LOAS. Provavelmente a dona Aparecida é um caso que teria, dependendo da renda familiar dela.
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Veja outras dúvidas sobre aposentadoria:
EPTV – Neide, de Valinhos, diz que faz a contribuição no valor de 5% do salário e a filha dela recebe o BPC. Ela quer saber se quando chegar a hora de se aposentar, a filha perde o benefício dela. Ela tem 60 anos e a filha tem Síndrome de Down.
Karine Rezende – Como ela contribui com 5% ou ela contribui como dona de casa, que tem uma alíquota reduzida, que ela também tem que provar esse critério de pobreza, de miserabilidade, ou ela tem um MEI. São coisas diferentes. Se ela tem um MEI e recolhe esses 5% por ele, esse valor que ela receberá de aposentadoria quando atingir os requisitos de idade, os 72 anos, o BPC da filha dela pode ser cortado, mas depende muito da forma como ela vai requerer esse benefício, se é como dona de casa ou se é como MEI. O MEI não dá direito de a filha dela continuar recebendo o LOAS, então precisa tomar cuidado com essas formas de contribuição.
EPTV – Maria da Conceição Gouveia, de Araraquara, é beneficiária do BPC há dois anos e foi informada que teria direito a receber atrasados. Ela tem 70 anos de idade.
Karine Rezende – Então, as pessoas confundem muito os atrasados. A pessoa só teria direito a pessoa receber desde que tenha deixado de receber por algum tempo. O benefício foi suspenso? Por qual motivo? Esse benefício foi reativado e agora ela está recebendo a partir de um mês, e ficou um tempo sem receber? Aí sim ela teria direito a esses atrasados, desde que prove aquele tempo que ficou suspenso, que ela não recebeu, não foi por um motivo que tenha dado causa à suspensão desse benefício. Outro tipo de receber os atrasados é através da justiça. A pessoa ajuiza o processo e como demora um tempo, ela recebe através da Justiça o tempo em que ficou sem receber esse benefício por demora ou do INSS, ou da Justiça.
EPTV – André Luiz, de Campinas, diz que o BPC da mãe dele foi reconhecido por causa da amputação do pé dela, porém foi negado pela renda do pai dele, que é de R$ 1,4 mil. Ele gostaria de saber se, caso entrem na Justiça, têm chances de ganhar. Com essa renda do pai, eles pagam aluguel, luz, ainda tem a compra de comida para a casa deles.
Karine Rezende – Nesse caso, a renda do pai supera a renda exigida pela legislação do BPC. Aí precisa verificar se existem gastos com medicamentos, uso de fraldas e se eles não conseguem esses medicamentos através do governo. Se eles têm uma negativa, o governo não consegue disponibilizar esse medicamento, então eles têm que arcar com esse gasto. E essa renda do pai de R$ 1,4 mil também é para a compra de medicamento, além dos gastos normais. Hoje, com a renda de R$ 1,4 mil, eles não conseguem receber o LOAS para a mãe. Também tem que verificar o grupo familiar. Eu não sei se o pai e a mãe moram sozinhos ou se o André mora com os pais, e aí sim faz uma diferença muito grande o grupo familiar.
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