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Autorizado ao INSS Cortar Pagamentos de Aposentadoria Após 10 Anos do Benefício: Resolução Prevê Cancelamentos em Casos de Fraudes e Ausência de Incapacidade Laboral

Autorizado ao INSS Cortar Pagamentos de Aposentadoria Após 10 Anos do Benefício: Resolução Prevê Cancelamentos em Casos de Fraudes e Ausência de Incapacidade Laboral

 

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebeu autorização para interromper os pagamentos de benefícios a qualquer momento, mesmo após decorridos dez anos desde a concessão, em caso de irregularidades identificadas.

Essa medida foi estabelecida pela Resolução 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), e foi publicada no Diário Oficial da União na última semana.

 

O INSS terá a capacidade de revisar e até mesmo cancelar o pagamento dos seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente), auxílio-doença (por incapacidade temporária) e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

 

Exemplo: “Imagine que, por algum motivo, 15 anos após a concessão do benefício, a pessoa que era considerada inválida até então, consegue voltar a trabalhar por algum motivo. Sem essa resolução, o INSS não poderia mais revisar esse benefício, e a pessoa seguiria recebendo os pagamentos. Agora, o INSS pode reavaliar e até suspender o pagamento mesmo após os 10 anos já concedidos, no caso de a pessoa se reabilitar ao trabalho”.

 

O entendimento anterior era que a Administração Previdenciária tinha até 10 anos para suspender, cancelar ou interromper benefícios. Com a nova interpretação, este prazo deixa de existir para os casos de fraudes e irregularidades constatadas, e os benefícios indevidos podem ser cassados a qualquer momento, sem a aplicação da decadência de dez anos.

 

Vale saber, entretanto, que o prazo decadencial ainda é aplicável para cada benefício concedido e continua válido para aqueles que não dependem de perícia ou para os casos sem irregularidade. Após dez anos, o INSS não pode mais revisar ou cancelar o pagamento.

 

Dentre as irregularidades mais comuns estão o uso de documento falso e erros de cálculo nos pagamentos. Por exemplo, se alguém informa incorretamente o tempo de contribuição para se aposentar, e o INSS identifica o erro com documentos comprobatórios, isso é considerado indevido e pode resultar no cancelamento do pagamento.

 

Para garantir que o benefício esteja regular, o beneficiário pode conferir os dados prestados ao INSS na plataforma “Meu INSS”, vinculada à conta gov.br. Essa plataforma permite ao cidadão verificar a documentação enviada que valida seus pagamentos, acessar o histórico de contribuição com os valores considerados para a concessão de benefícios, bem como dados pessoais vinculados à previdência e à Receita Federal, entre outras funcionalidades.

 

Infelizmente, na prática, muitos erros tem acontecido e muitos benefícios tem sido suspensos ou cancelados incorretamente ou até mesmo sem observar o direito de defesa dos beneficiários, que se vem repentinamente desapossados de suas fontes vitais de renda.

 

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebeu autorização para interromper os pagamentos de benefícios a qualquer momento, mesmo após decorridos dez anos desde a concessão, em caso de irregularidades identificadas.

Essa medida foi estabelecida pela Resolução 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), e foi publicada no Diário Oficial da União na última semana.

 

Na verdade, essa resolução apenas oficializa uma prática jurisprudencial já aplicada em outros processos. Ela se aplica a benefícios que requerem avaliação pericial para comprovar a incapacidade do beneficiário.

 

O INSS terá a capacidade de revisar e até mesmo cancelar o pagamento dos seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente), auxílio-doença (por incapacidade temporária) e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Alguns benefícios, como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o BPC, já podiam ser cancelados independentemente do prazo de dez anos, uma vez que são concedidos a pessoas com algum tipo de incapacidade e são revisados periodicamente, segundo especialistas consultados. No entanto, a regra gerava dúvidas, e a Resolução 28 foi elaborada para esclarecer o procedimento.

 

Exemplo: “Imagine que, por algum motivo, 15 anos após a concessão do benefício, a pessoa que era considerada inválida até então, consegue voltar a trabalhar por algum motivo. Sem essa resolução, o INSS não poderia mais revisar esse benefício, e a pessoa seguiria recebendo os pagamentos. Agora, o INSS pode reavaliar e até suspender o pagamento mesmo após os 10 anos já concedidos, no caso de a pessoa se reabilitar ao trabalho”.

 

O entendimento anterior era que a Administração Previdenciária tinha até 10 anos para suspender, cancelar ou interromper benefícios. Com a nova interpretação, este prazo deixa de existir para os casos de fraudes e irregularidades constatadas, e os benefícios indevidos podem ser cassados a qualquer momento, sem a aplicação da decadência de dez anos.

 

Vale saber, entretanto, que o prazo decadencial ainda é aplicável para cada benefício concedido e continua válido para aqueles que não dependem de perícia ou para os casos sem irregularidade. Após dez anos, o INSS não pode mais revisar ou cancelar o pagamento.

 

Sobre uma mesma pessoa podem incidir dois prazos decadenciais distintos, caso ela receba dois benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão. Após o prazo de 10 anos do pagamento do primeiro benefício, a Previdência Social não pode anular o pagamento. No entanto, se o mesmo benefício foi obtido de forma fraudulenta, a situação muda.

 

Dentre as irregularidades mais comuns estão o uso de documento falso e erros de cálculo nos pagamentos. Por exemplo, se alguém informa incorretamente o tempo de contribuição para se aposentar, e o INSS identifica o erro com documentos comprobatórios, isso é considerado indevido e pode resultar no cancelamento do pagamento.

 

Para garantir que o benefício esteja regular, o beneficiário pode conferir os dados prestados ao INSS na plataforma “Meu INSS”, vinculada à conta gov.br. Essa plataforma permite ao cidadão verificar a documentação enviada que valida seus pagamentos, acessar o histórico de contribuição com os valores considerados para a concessão de benefícios, bem como dados pessoais vinculados à previdência e à Receita Federal, entre outras funcionalidades.

Infelizmente, na prática, muitos erros tem acontecido e muitos benefícios tem sido suspensos ou cancelados incorretamente ou até mesmo sem observar o direito de defesa dos beneficiários, que se vem repentinamente desapossados de suas fontes vitais de renda.

 

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