INCLUSÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DO ATS PARA APOSENTADOS DA CAIXA.
INCLUSÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DO ATS PARA APOSENTADOS DA CAIXA.
O Complemento Temporário Variável (CTVA) é um benefício concedido aos empregados da Caixa Econômica Federal como parte de sua remuneração. Ele foi estabelecido com o intuito de complementar a remuneração dos funcionários, especialmente aqueles que exercem funções específicas ou que estejam em determinadas áreas de atuação.
O CTVA é calculado com base em critérios preestabelecidos pela instituição e pode variar de acordo com diferentes fatores, como o cumprimento de metas e resultados alcançados pela equipe ou pela unidade em que o empregado está lotado. Isso significa que o valor do CTVA não é fixo e pode sofrer variações ao longo do tempo.
Geralmente, o CTVA é pago mensalmente, juntamente com o salário do empregado, e seu valor pode representar uma parcela significativa da remuneração total. No entanto, é importante ressaltar que o CTVA não integra a aposentadoria nem serve como base de cálculo para outros benefícios, como férias e décimo terceiro salário.
O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais têm reconhecido que o CTVA tem natureza remuneratória e, por isso mesmo, integra a remuneração na base de cálculos do ATS (adicional por tempo de serviço).
Tal orientação gera importantes reflexos para empregados e aposentados da Caixa Econômica Federal que exercem ou exerceram cargo em comissão (função de confiança).
Como se está a tratar de verba de natureza salarial que integra a remuneração para todos os efeitos – inclusive para o cálculo da aposentadoria – é possível ajuizar ação trabalhista para requerer que as diferenças passem a integra o valor a ser concedido a título de aposentadoria.
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