Carvalho e Silva Advogados

Complemento Temporário Variável (CTVA)

INCLUSÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DO ATS PARA APOSENTADOS DA CAIXA.

INCLUSÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DO ATS PARA APOSENTADOS DA CAIXA.

 

O Complemento Temporário Variável (CTVA) é um benefício concedido aos empregados da Caixa Econômica Federal como parte de sua remuneração. Ele foi estabelecido com o intuito de complementar a remuneração dos funcionários, especialmente aqueles que exercem funções específicas ou que estejam em determinadas áreas de atuação.

 

O CTVA é calculado com base em critérios preestabelecidos pela instituição e pode variar de acordo com diferentes fatores, como o cumprimento de metas e resultados alcançados pela equipe ou pela unidade em que o empregado está lotado. Isso significa que o valor do CTVA não é fixo e pode sofrer variações ao longo do tempo.

 

Geralmente, o CTVA é pago mensalmente, juntamente com o salário do empregado, e seu valor pode representar uma parcela significativa da remuneração total. No entanto, é importante ressaltar que o CTVA não integra a aposentadoria nem serve como base de cálculo para outros benefícios, como férias e décimo terceiro salário.

 

O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais têm reconhecido que o CTVA tem natureza remuneratória e, por isso mesmo, integra a remuneração na base de cálculos do ATS (adicional por tempo de serviço).

 

Tal orientação gera importantes reflexos para empregados e aposentados da Caixa Econômica Federal que exercem ou exerceram cargo em comissão (função de confiança).

 

Como se está a tratar de verba de natureza salarial que integra a remuneração para todos os efeitos – inclusive para o cálculo da aposentadoria – é possível ajuizar ação trabalhista para requerer que as diferenças passem a integra o valor a ser concedido a título de aposentadoria.

 

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