Servidor público pode ter direito a indenização por saques indevidos e desfalques no PASEP
STJ fixou três teses sobre responsabilidade do Banco do Brasil
O Servidor público Civil e Militar (Federal, Estadual ou Municipal) que teve valores indevidamente sacados ou desfalcados de sua conta vinculada ao PASEP pode ter direito a indenização.
Em julgamento de Recursos Repetitivos (Tema 1.150), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
As teses são as seguintes:
- O Banco do Brasil é responsável pelos saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Pasep.
- O prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização é de 10 anos, contados da data em que o servidor tomou ciência do saque indevido ou da má gestão.
- A indenização deve ser calculada com base nos valores que teriam sido recebidos pelo servidor caso os saques indevidos ou a má gestão não tivessem ocorrido, acrescidos de juros e correção monetária.
Para ter direito à indenização, o servidor público deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser servidor público ativo ou aposentado ou da Reserva (se militar);
- Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
- Ter tomado conhecimento dos desfalques causados pelo Banco do Brasil no Pasep há menos de 10 anos.
Caso o servidor público se enquadre nos requisitos acima, ele pode apresentar ação judicial requerendo indenização. Para isso, é recomendável que ele procure um advogado especializado em direito previdenciário.
Conclusão:
A decisão do STJ é um importante avanço para os servidores públicos que tiveram seus direitos lesados pelo Banco do Brasil. Com a fixação das três teses, ficou mais claro o caminho a ser seguido por aqueles que desejam buscar a indenização.
Saiba Mais:
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