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Justiça reconhece direito de famílias com autistas a pensão por morte

Famílias com autistas conquistam mais um direito: pensão por morte integral

Em uma importante decisão, a 1ª Vara Federal de Palmeiras das Missões (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague 100% da pensão por morte a uma família com um filho autista. A sentença, publicada em 13 de setembro de 2024, representa uma vitória para famílias que enfrentam os desafios do autismo e buscam seus direitos.

O caso:

O caso envolve uma família que perdeu o provedor, um caminhoneiro falecido em um acidente de trabalho. A mãe, ao solicitar a pensão por morte, deparou-se com a negativa do INSS em conceder o valor integral do benefício. A instituição alegava que apenas 60% do valor seria pago.

Inconformada, a mãe entrou com uma ação judicial, argumentando que a legislação brasileira garante o direito à pensão integral para dependentes com deficiência intelectual ou mental, como é o caso de seu filho autista.

A decisão da Justiça:

Após analisar o caso e realizar perícia médica que comprovou o diagnóstico de autismo, o juiz Henrique Franck Naiditch decidiu a favor da família. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a legislação brasileira é clara ao garantir o direito à pensão integral para dependentes com deficiência, como os autistas.

O que a lei diz?

A Lei 8.213/91, que rege a Previdência Social, classifica os dependentes em três grupos. Os filhos com deficiência intelectual ou mental, como os autistas, estão incluídos no primeiro grupo, que tem direito à pensão integral.

Por que a importância dessa decisão?

Essa decisão judicial representa um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas com autismo e suas famílias. Ao reconhecer o direito à pensão integral, a Justiça reforça a necessidade de políticas públicas que garantam a inclusão e a proteção social dessas pessoas.

E os outros benefícios?

Além da pensão por morte, pessoas com autismo têm direito a outros benefícios do INSS, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria por invalidez, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.

SAIBA MAIS:

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