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Embargos de Terceiro: Protegendo seu Imóvel de Penhoras ou indisponibilidades Indevidas

Embargos de Terceiro: Protegendo seu Imóvel de Penhoras ou indisponibilidades Indevidas

Você adquiriu um imóvel e, de repente, se depara com a notícia de uma penhora  ou indisponibilidade sobre o bem? Essa situação, infelizmente, é mais comum do que se imagina. Mas saiba que você possui direitos e pode recorrer à Justiça para proteger seu patrimônio.

O que são os Embargos de Terceiro?

Os Embargos de Terceiro são um recurso legal que permite a uma pessoa que não faz parte de um processo judicial, mas que possui um bem que está sendo penhorado indevidamente, solicitar a liberação desse bem. Em outras palavras, é uma forma de se defender de uma constrição injusta sobre um imóvel que lhe pertence.

Como os Embargos de Terceiro podem te ajudar?

Imagine que você comprou uma casa e, após algum tempo, descobre que ela está sendo penhorada por causa de uma dívida de um antigo proprietário. Nesse caso, os Embargos de Terceiro podem ser utilizados para demonstrar que você é o legítimo proprietário do imóvel e que a penhora está sendo feita de forma equivocada.

Quais são os benefícios de entrar com um pedido de Embargos de Terceiro?

  • Proteção do seu patrimônio: A penhora de um imóvel pode gerar diversos transtornos, como a impossibilidade de vender ou alugar o bem. Os Embargos de Terceiro visam proteger o seu patrimônio e garantir que você possa dispor livremente do seu imóvel.
  • Respeito ao seu direito de propriedade: A propriedade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Os Embargos de Terceiro são uma forma de garantir que esse direito seja respeitado.
  • Segurança jurídica: Ao recorrer à Justiça, você estará buscando uma solução justa e legal para o seu problema, garantindo assim a segurança jurídica da sua aquisição.
  • O que a lei diz sobre isso?

O Código de Processo Civil (CPC) prevê, em seu artigo 674, que qualquer pessoa que sofrer uma constrição sobre um bem que lhe pertence pode requerer o seu desfazimento por meio de Embargos de Terceiro. Além disso, a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a posse de um imóvel advinda de um contrato de compra e venda, mesmo que não registrado, é suficiente para embasar um pedido de Embargos de Terceiro.

  • Por que contratar um advogado?

Um advogado especializado em direito imobiliário e processos cíveis é fundamental para garantir o sucesso de uma ação de Embargos de Terceiro. Ele irá analisar o seu caso de forma individualizada, elaborar a petição inicial de forma correta e apresentar as melhores provas para comprovar a sua propriedade.

Não deixe seus direitos serem violados.

SAIBA MAIS:

É PROIBIDO EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE SE VALER DE “SELEÇÃO DE RISCO DE SAÚDE” PARA TROCAR OU CANCELAR O SEU PLANO