Carvalho e Silva Advogados

Doenças degenerativas da coluna

Doenças degenerativas da coluna e benefícios por incapacidade do INSS

Introdução

Sofrer com dores crônicas na coluna e ter suas atividades limitadas pode ser bastante desafiador. Muitas pessoas se questionam se é possível se aposentar por conta dessas condições. A resposta é sim! A aposentadoria por invalidez pode ser uma alternativa para aqueles que possuem doenças na coluna que os impedem de trabalhar. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS a pessoas que, por motivo de doença ou acidente, estão incapacitadas para o trabalho de forma permanente. No caso de doenças na coluna, a incapacidade deve ser comprovada por meio de laudos médicos e perícias.

Quais os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez por doença na coluna?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez por doença na coluna, é preciso cumprir alguns requisitos:

  • Incapacidade permanente: A doença na coluna deve causar uma incapacidade que impeça o segurado de realizar qualquer atividade que garanta sua subsistência.
  • Qualidade de segurado: É necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo, que varia de acordo com a situação de cada segurado.
  • Carência: Em geral, é exigido um período mínimo de contribuição ao INSS antes do início da incapacidade. No entanto, existem algumas exceções, como no caso de doenças graves.

Doenças da coluna que podem gerar o direito à aposentadoria

As doenças da coluna que podem gerar o direito à aposentadoria por invalidez são diversas, incluindo:

  • Hérnia de disco
  • Osteofitose (bico de papagaio)
  • Discopatia degenerativa
  • Protusão discal
  • Cervicalgia
  • Espondilolistese
  • Estenose espinhal
  • Tumores na coluna
  • Escoliose grave

Para solicitar o benefício, você deve:

  1. Agendar uma perícia médica: Entre em contato com o INSS para agendar uma perícia médica.
  2. Reunir a documentação: Prepare todos os documentos necessários, como:
    • Carteira de trabalho
    • Comprovante de residência
    • Documentos pessoais (RG, CPF)
    • Laudos médicos
    • Exames complementares
  3. Comparecer à perícia: Na perícia, o médico do INSS avaliará sua condição de saúde e emitirá um laudo.

O que acontece após a perícia?

Após a perícia, o INSS emitirá uma decisão sobre o seu pedido. Se o seu pedido for deferido, você terá direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. Caso seja negado, você pode recorrer da decisão.

É importante ressaltar que cada caso é único e a decisão sobre a concessão do benefício dependerá da avaliação individual realizada pelo perito do INSS.

Considerações importantes:

  • Incapacidade parcial e permanente: Em alguns casos, a incapacidade pode ser parcial e permanente, ou seja, você pode realizar algumas atividades, mas não todas. Nesses casos, a análise das condições pessoais do segurado é fundamental para a concessão do benefício.
  • Auxílio de um advogado: A orientação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para garantir seus direitos e aumentar as chances de sucesso na sua solicitação.

A aposentadoria por invalidez por doença na coluna é um direito garantido por lei. No entanto, o processo de concessão do benefício pode ser complexo e burocrático. Por isso, é importante buscar informações precisas e contar com o auxílio de um profissional especializado.

SAIBA MAIS:

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