Carvalho e Silva Advogados

TRABALHISTA: Gerente de banco com transtorno afetivo bipolar deve ser reintegrada.

25 de agosto de 2015, 9h52

Por considerar discriminatória a demissão de uma funcionária com transtorno afetivo bipolar, a Justiça do Trabalho determinou que o banco reintegre-a ao cargo de gerente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) apontou a existência de atestado médico que solicitou o afastamento da bancária a partir da data em que ela foi demitida.

De acordo com o TRT-2, mesmo não existindo norma que garanta estabilidade a portador de doença psiquiátrica, a jurisprudência tem sido no sentido de que é devida a reintegração quando houver “dispensa arbitrária e discriminatória, devido à ausência de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro”.

O TRT não aceitou a alegação do banco de desconhecimento do problema de saúde da bancária, pois ela afirmou, sem contestação, ter sido procurada por uma assistente social ou psicóloga da instituição em 2005, após ter sido feita de refém na agência durante um assalto. Além disso, apresentou o atestado que pedia seu afastamento por 60 dias, contados a partir da data da dispensa.

Para o TRT-2, caberia ao banco encaminhá-la à Previdência Social para início do auxílio previdenciário, e não dispensá-la. “Faltou ao empregador sensibilidade e houve pouco acuro com a própria função social que lhe é inerente”, concluiu.

O banco ainda recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida pela 1ª Turma. Para o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, relator do recurso, o TRT-2 condenou o banco a reintegrar a bancária com base nos elementos de convicção constantes no processo. Ele destacou, entre esses elementos, o atestado médico que determinava o afastamento a partir do exato dia de sua demissão. O desembargador não constatou violação legal na decisão, requisito para o acolhimento do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.