Carvalho e Silva Advogados

TRIBUTÁRIO: MPF pede que imigrantes pobres sejam isentos de taxas de identidade

O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública pedindo que os estrangeiros pobres sejam isentos do pagamento de taxas na expedição de registro nacional e de carteira de identidade de estrangeiro. De acordo com o MPF, a cobrança violaria o princípio constitucional da dignidade da pessoa e do direito ao exercício da cidadania.

O pedido de liminar foi negado em primeira instância, o que motivou o MPF a apelar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo o MPF, é dever da União, independentemente do pagamento de taxas, a expedição de cédula de identidade nacional a estrangeiros, especialmente os que possuem visto humanitário e não têm condições de arcar com o custo da emissão do documento, sob pena de inviabilizar o exercício de direitos fundamentais.

De acordo com o MPF, o perigo na demora está no fato de que, impedidos de trabalhar e, consequentemente, auferir renda, o prazo de que os imigrantes com visto humanitário dispõem, além de exíguo, tende inexoravelmente a expirar, sem o pagamento das taxas exigidas.

Porém, ao analisar a apelação, o relator do caso, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve a decisão de primeiro grau. Para Tejada, o fato de serem cobradas taxas aos imigrantes não tem inviabilizado o exercício dos direitos fundamentais.

Segundo o relator, o perigo de perecimento de direitos é requisito essencial para justificar a antecipação da tutela, o que não estaria ocorrendo no caso. Com a liminar negada, o processo seguirá o trâmite normal na 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, onde a ação foi ajuizada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.