Carvalho e Silva Advogados

IMOBILIÁRIO / TRIBUTÁRIO: Juiz concede liminar para desvinculação do Habite-se ao ISS em São Paulo

Juiz concede liminar para desvinculação do Habite-se ao ISS em São Paulo

Quitação dos débitos fiscais não faz parte da natureza do documento, segundo entendimento judicial

Gabriel Calviño

19/Novembro/2015
Marcelo Scandaroli

O juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) que suspende a exigência de comprovação de quitação de Imposto sobre Serviços (ISS) para a emissão do “Habite-se”.

Segundo a resolução do juiz, de 13 de novembro, o “Habite-se” é um documento emitido pela administração municipal em que se atesta que o imóvel foi construído corretamente segundo as normas técnicas do Código de Obras do município, e por isso, foge à sua natureza a quitação dos débitos fiscais. Ainda segundo a resolução, as imposições de restrições punitivas causadas pela inadimplência do contribuinte ao ISS são contrárias às liberdades constitucionais. Essas informações constam no Mandado de Segurança nº 1048604-25.2014.8.26.0053, que pode ser acessado na íntegra no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, comemorou a decisão. “Isso mostra que o nosso pleito é correto e coerente”, afirmou, por meio de nota divulgada à imprensa. A expectativa do sindicato a partir de agora é que, com essa decisão, a prefeitura deixe de cobrar em todos os casos a vinculação da emissão do Habite-se à comprovação de quitação do ISS.

O SindusCon-SP ponderou que, ao contrário do que foi proposto pelo sindicato, o juiz disse que a ação não era coletiva, reduzindo o benefício de 500 empresas para apenas as 23 que participaram da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do sindicato ocorrida em 8 de dezembro de 2014. Após a prefeitura ser notificada, as empresas que estão nessa lista terão o direito assegurado, segundo informou o SindusCon-SP.