Prefeitura de Porto Alegre é obrigada a recolher cães agressivos e abandonados
A Brigada Militar do Rio Grande do Sul e a Secretaria Especial dos Direitos dos Animais (Seda), de Porto Alegre, terão de recolher cães bravos ou abandonados soltos na via pública da Capital sempre que acionados pelos telefones 190 e 156. O município ainda tem a obrigação de adicional de, após o recolhimento, dar abrigo e cuidar dos animais apreendidos.
As determinações constam de sentença proferida pela 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital. A juíza Nadja Mara Zanella também decidiu que os entes públicos devem divulgar este serviço nos seus respectivos sites. Para cada episódio comprovado de descumprimento da medida, a juíza arbitrou a cobrança de multa no valor de R$ 5 mil, que serão destinadas ao Fundo Municipal de Defesa ao Meio Ambiente.
A sentença, que manteve liminar concedida em abril de 2014, reafirmou a competência solidária entre o estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre para o recolhimento destes cães. O abrigamento, entretanto, é da alçada dos municípios. Tais medidas são necessárias à preservação da saúde pública e do meio ambiente, nos termos do artigo 23, incisos II e VII, da Constituição Federal; e do artigo 13, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
No caso de Porto Alegre, conforme a julgadora, o abrigamento após a apreensão é medida de bem-estar e proteção a cargo da secretaria, como prevê a Lei Municipal 11.101/2011. Além disso, a juíza apontou na sentença que a Lei Complementar Municipal 624/2012 estabeleceu sua própria atribuição e poder de polícia para recolher e apreender animais de modo sumário, em caso de iminente risco à segurança e à saúde da população.
Jogo de empurra
O caso teve início quando o 1º Batalhão do Comando Ambiental da Brigada Militar (a Polícia Militar gaúcha) passou a ter dificuldades em dar um destino correto a cães agressivos apreendidos na via pública, pela falta de um canil preparado para acolhê-los.
Como a competência para cuidar deste assunto é concorrente, o município de Porto Alegre e o estado do Rio Grande do Sul ficaram num jogo de empurra. Com o impasse, o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública. A responsabilidade concorrente entre os entes públicos, inclusive da União, está prevista no artigo 23, inciso II, da Constituição Federal.
Liminarmente, o MP-RS pediu que a Justiça declare que ambos têm competência para recolher os cães com perfil agressivo nas vias públicas de Porto Alegre, ficando a municipalidade com a incumbência de oferecer o devido abrigo. Conforme a inicial, o estado do Rio Grande do Sul poderia atuar em caráter subsidiário para as hipóteses de omissões.