Carvalho e Silva Advogados

Manipular medicamentos não é atividade potencialmente poluidora, diz TRF-4

Manipular medicamentos não é uma atividade potencialmente poluidora. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e manteve sentença que anulou a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) imposta pelo instituto a uma farmácia de Florianópolis.

A empresa recorreu à Justiça Federal após ser notificada da obrigação pelo Ibama. A ação foi julgada procedente, e a autarquia apelou ao tribunal alegando que a atividade de comercialização de medicamentos, independentemente de manipulação de fórmulas, é potencialmente poluidora, estando enquadrada na categoria “Transporte, Terminais, Depósito e Comércio — Comércio de Produtos Químicos e ou Perigosos”.

Conforme a decisão da 1ª Turma, de relatoria da desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, a atividade desenvolvida por farmácias não se enquadra na categoria de comércio de produtos químicos e perigosos.

“As vendas são restritas a produtos nas mesmas condições em que adquiridos do fabricante, para uso individual e previamente determinado pelo médico, de modo que não se justifica o pagamento de TCFA”, apontou.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.