Carvalho e Silva Advogados

Situação de presos da "lava jato" no Paraná viola teoria dos jogos

As prisões em celas comuns no Pavilhão 6 do Complexo Médico-Penal de Pinhais (PR) dos envolvidos na “lava jato”, segundo notícia veiculada pela revista Veja, revelam fato extremamente grave de estarem os detidos convivendo no mesmo espaço, jogando baralho, trocando figurinhas, discutindo estratégias de defesa em relação à operação. Tal situação viola flagrantemente a Teoria dos Jogos, em especial o conhecido jogo “dilema dos prisioneiros”.

Com efeito, a Teoria dos Jogos busca explicar decisões racionais, sendo largamente utilizada para estudo de comportamentos e estratégias nas mais variadas áreas, incluindo Economia, Ciência Política, Psicologia, táticas de guerra, condutas criminosas etc.. Os estudiosos do tema receberam mais de uma dezena de prêmios Nobéis de Economia, valendo destacar John Nash, o genial professor de Princeton, retratado no filme Uma Mente Brilhante.

O dilema dos prisioneiros, em suma, refere-se justamente à situação hipotética em que duas pessoas suspeitas da prática de crime são levadas a confessar ou a delatar os culpados, adotando essa estratégia como dominante (ao invés de ficarem caladas, sem delatar seu comparsa). A Teoria dos Jogos demonstra matematicamente que, para ocorrer o resultado final que leva ambos os suspeitos a fazerem a delação neste jogo, o pressuposto essencial é a prisão deles em celas separadas, impedindo qualquer possibilidade de comunicação. Quando há a comunicação na mesma situação hipotética, resta claro que os prisioneiros adotarão comportamento cooperativo entre si, de modo a evitar a delação e atuar conjugadamente, negando ou confundindo a autoria dos crimes.

Não se pode aplaudir ou se calar diante do retrato da situação de ampla comunicação entre os presos do Pavilhão 6, no Estado do Paraná, todos eles se comunicando livremente, traçando estratégias conjuntas, protegendo-se mutuamente, com escopo de evitar a delação ou a colaboração premiada, para não produzirem provas uns contra os outros. A exemplo do jogo “dilema dos prisioneiros”, intencionam ampla absolvição, de modo geral, dos crimes pelos quais são investigados ou acusados.

Nos estratégicos esforços da operação “lava jato” e do intrépido juiz Sergio Moro, observa-se que nenhuma atenção foi dispensada à forma e ao modelo de encarceramento dos prisioneiros, justamente os elementos primordiais da metodologia científica que determinam o resultado de delação ou não-delação do crime.

Destarte, a conclusão da Teoria dos Jogos poderia ser intuída pelo simples bom senso. É natural e lógico esperar que os membros de uma quadrilha, quando deixados reunidos por longo período de tempo, articulem-se para negar seus crimes. Por isso, a política nacional prisional merece ampla discussão, completa reforma e total alteração de seu paradigma.

O déficit de estrutura de carceragem da Polícia Federal implica em que os presos sejam recebidos pelo juízo da execução criminal estadual em presídios também já lotados com detentos que cometeram outros delitos, de modo a ocupar, aleatoriamente, as parcas vagas restantes. Esse embaralhamento mostra o descaso das autoridades e a promiscuidade na alocação dos presos da mesma facção criminosa, por critério de ocupação das vagas remanescentes, onde quer que estejam, mesmo gozando de liberdade e tranquilidade de comunicação, o que é incompatível com os princípios da verdade real e da própria justiça.

Comparsas suspeitos de participação de crime de formação de quadrilha deveriam ficar detidos em celas separadas, isolados uns dos outros, sem a mínima chance de comunicação entre si, menos ainda quando se trata de custódia preventiva, a qual visa, indubitavelmente, ampliar o leque probatório e oportunizar elemento para a denúncia criminal. Os suspeitos e acusados que possuem forças econômica e política não podem ser privilegiados com transferências aleatórias de cárceres e convívio promíscuo, extremamente prejudiciais à colheita da prova e instrução criminal. O instituto da delação premiada é mundialmente reconhecido e utilizado, servindo de paradigma para reduzir a criminalidade, a impunidade e, sobretudo, a corrupção sistêmica. Daí porque deve ser incentivado por meio de política de encarceramento apropriada.

O sucesso da operação “lava jato” e do trabalho da força-tarefa do Ministério Público Federal, o qual foi reconhecido internacionalmente e premiado em 2015, em Nova Iorque, pela Global Investigations Review (GIR), exige repensar o sistema prisional brasileiro como um todo, para implementação de um modelo alinhado com o praticado em países mais avançados.

Em síntese, a operação “lava jato descortina novo horizonte positivo para o fortalecimento da responsabilização criminal e da primordial delação premiada, demandando revisar o anacrônico sistema carcerário vigente, a fim de que seja banido o crime organizado, que envergonha a sociedade e debilita as instituições democráticas.