Carvalho e Silva Advogados

Concessão de benefício depende de contexto vivido pelo segurado

Para conceder adicional de aposentadoria por invalidez, além do laudo pericial confirmando a incapacidade da pessoa para o trabalho, o INSS deve considerar a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar ação movida por um segurado que sofre de amaurose, doença da retina que causa perda de visão desde o nascimento.

O autor da ação pedia o pagamento de adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, alegando que necessita de assistência permanente de outra pessoa. Em seu voto, o ministro Humberto Martins afirmou que é justo usar os mesmos critérios tanto para a concessão de aposentadoria por invalidez como para o adicional de 25% ligado ao benefício.

Porém, ao negar o pedido, salientou que a corte regional, ao conceder o adicional, considerou apenas a avaliação médica. No laudo que constata a doença há ressalva de que se o segurado for bem orientado, ele pode desenvolver suas atividades com independência.

“Observa-se, portanto, que o tribunal não avaliou todas as circunstâncias socioeconômicas e culturais relacionadas ao segurado em questão, não sendo razoável se pautar em comportamentos padrões de outras pessoas portadoras desse tipo de lesão”, disse o ministro no voto.

Para Humberto Martins, a avaliação deve ser feita caso a caso, para verificar se o segurado poderá ter uma vida independente. O ministro decidiu pelo retorno do processo ao TRF-3 para que sejam analisadas as condições pessoais do segurado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.