Para AGU, meio ambiente e SUS estão entre as principais pautas do Supremo
Direito ambiental e direito à saúde estão entre os principais temas a serem julgados em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a Advocacia-Geral da União.
A instituição tem como o papel fundamental a proteção do patrimônio e das políticas públicas, assim como a defesa da legalidade das normas federais. A AGU tem ainda a missão de impedir que decisões causem prejuízos aos cofres públicos e comprometam o equilíbrio fiscal.
A Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF, aponta três casos como destaque. O primeiro é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.937, que discutirá, em audiência pública, a constitucionalidade do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Já a Proposta de Súmula Vinculante 4 e os Recursos Extraordinários 566.471, 657.718 e 855.178 devem definir a solidariedade dos entes federativos nas políticas públicas de saúde, como o fornecimento de medicamentos.
O terceiro caso destacado é a ADI 3.239, que deverá dar fim às controvérsias que envolvem o procedimento de demarcação de terras remanescentes de quilombos.
Novo Código Florestal
Na audiência pública para discutir a constitucionalidade do novo Código Florestal, a Secretaria-Geral de Contencioso defenderá a legislação ambiental, questionada nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937, todas sob relatoria do ministro Luiz Fux. Segundo o órgão da AGU, a norma concilia o desenvolvimento com a proteção do meio ambiente.
Em manifestação enviada ao STF, os advogados públicos ressaltam que a proteção ao meio ambiente não deve ser encarada como um impedimento para o desenvolvimento tecnológico e econômico. Destacam ainda que a própria Constituição Federal estabeleceu o princípio do desenvolvimento sustentável.
Saúde
No caso dos julgamentos sobre a saúde pública, será discutida a responsabilidade entre os entes federativos em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentada pela Defensoria Pública, a PSV 4 propõe a fixação da responsabilidade solidária dos entes federativos na saúde pública.
Porém, a AGU defende que o SUS é guiado pelo princípio da descentralização e, por isso, a obrigação de fornecer e custear os medicamentos seria exclusiva dos órgãos locais. Segundo a AGU, a legislação brasileira, ao definir as competências de cada ente federativo, atribuiu à União o planejamento e o financiamento das políticas de saúde, cabendo a estados e municípios prestar o atendimento efetivo dos pacientes.
Quilombolas
Já na ADI 3.239, a Secretaria-Geral defende a constitucionalidade do Decreto 4.847/2003, que regulamentou os procedimentos para identificação, reconhecimento, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas.
A ação afirma que o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal só poderia ser regulamentado por lei ordinária, e não por decreto.
Contudo, os advogados públicos observam que o artigo 68 do ADCT é autoaplicável e não necessita de lei que o regulamente. Alegam também que a edição do decreto teve como objetivo apenas estabelecer regras para dar efetividade ao direito que já estava assegurado no momento da promulgação da Constituição de 1988.
O órgão da AGU ainda destaca que o dispositivo respeita os critérios antropológicos mais atuais para definição dos quilombolas e estabelece a propriedade dos terrenos como coletiva justamente para preservar o sentido de comunidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.