DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: A contribuição sobre a receita prevista na Lei n° 12.546/2012 altera a forma de recolhimento da contribuição para o RAT (1%, 2%, 3% – acrescidas do FAP) e a contribuição para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)?
As contribuições citadas continuam sendo recolhidas normalmente por meio de GPS, tendo em vista que a substituição da contribuição sobre a receita foi apenas em relação aos 20% patronal sobre o salário-de-contribuição na folha de pagamento, não substituindo os recolhimentos em questão.
Fonte: Contimatic