Carvalho e Silva Advogados

CLT precisa ser flexibilizada neste grave momento de crise econômica

Criada em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi, inegavelmente, um marco na história do país, pois inseriu, de forma definitiva, os direitos trabalhistas na legislação brasileira. Desde então, o país passou a ter um conjunto de normas que asseguram a proteção social, individual e coletiva aos trabalhadores. Considere-se que, seis décadas antes da sanção da CLT, o país ainda vivia sob o regime escravocrata e, após a Lei Áurea, as condições de trabalho permaneceram deploráveis, pois ex-escravos e imigrantes viviam em situação precária, sem direitos e em condições similares aos escravos. Nesse cenário, a CLT, então, tornou-se a base para a modernização das relações trabalhistas e para um desenvolvimento pautado na justiça social.

Entretanto, desde a assinatura do decreto pelo presidente Getúlio Vargas, no Estádio de São Januário, passaram-se mais de sete décadas e, ao longo desse período, o país sofreu transformações econômicas e sociais. O que antes era uma nação predominantemente agrária, hoje é um país urbano e listado como uma das dez maiores economias do mundo. Mudanças tão substanciais, sem dúvida nenhuma, se refletem nas relações sociais e exigem que os legisladores saibam perceber as necessidades do país e alterar as leis para se adequar à nova realidade.

Porém, por mais que a CLT tenha sofrido centenas de mudanças ao longo desses 70 anos, não houve realmente uma modernização compatível com os desafios que são enfrentados nos dias de hoje. No atual momento, marcado por uma grave crise econômica, empresas se veem limitadas pela legislação na hora de buscar alternativas que minimizem o crescimento do desemprego. Infelizmente, a flexibilização da CLT permanece como um tabu no governo.

Flexibilização não significa acabar com os direitos conquistados naquele histórico 1º de maio, mas sim permitir, por exemplo, que negociações coletivas possam adequar as condições de trabalho à realidade do momento, garantindo, assim, benefícios para os trabalhadores. É uma alternativa para adequação do emprego ao cenário social e econômico.

Mesmo em casos como o do PL 4193/201 — estabelece que as negociações entre patrões e empregados prevaleçam sobre o garantido em lei —, que tem posição favorável do próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Filho, e de sindicatos e instituições do porte da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o governo não demonstra interesse em apoiar a proposta. Desde 2012, o texto tramita na Câmara, porém ainda sem perspectivas reais. Negar a capacidade de que ambos os lados possam chegar a um denominador comum diferente do estabelecido em lei é ignorar o princípio da autonomia privada, que, em uma sociedade que preza a liberdade, garante às partes o poder de manifestar a própria vontade, estabelecendo o conteúdo e a disciplina das relações jurídicas de que participam.

É preciso trazer luz para o debate e esclarecer o que realmente significa falar em flexibilização do trabalho. Aqueles que demonizam o processo ignoram que as instituições do país devem acompanhar as transformações da sociedade. O resultado será a manutenção de uma estrutura ultrapassada, que é o caso da legislação trabalhista, que se torna um empecilho para o desenvolvimento do país. Há 72 anos, a CLT foi sinônimo de modernidade, ajustá-la é renovar esse espírito.