Carvalho e Silva Advogados

Receber parcela indevida de seguro-desemprego não inviabiliza benefício

O fato de o segurado ter recebido parcela indevida de seguro-desemprego no passado não impede que ele receba novamente o benefício. Foi o que concluiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a Caixa Econômica Federal pague o seguro ao trabalhador e compense o valor.

O segurado, que mora em Criciúma (SC), ajuizou ação após ser demitido sem justa causa, em maio de 2015, e ter o benefício negado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O órgão afirmou que ele teria um débito de R$ 996,80 com a União referente a uma parcela de seguro-desemprego recebida indevidamente em 2013 e, por isso, não poderia receber mais o benefício.

A 4ª Vara Federal de Criciúma determinou o pagamento e a compensação da dívida nas parcelas a serem pagas. O processo foi enviado ao tribunal para reexame. A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, que relatou o caso, manteve a decisão.

Na avaliação dela, a dívida anterior não exclui o direito a novo benefício. “É cabível o encaminhamento do pedido de seguro-desemprego mesmo que a parte impetrante possua dívida perante a União decorrente de seguro-desemprego anterior, uma vez que pode ser utilizado o procedimento da compensação”, decidiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5006493-50.2015.4.04.7204/SC