Carvalho e Silva Advogados

Liminar obriga duas mineradoras a desativar barragens de rejeitos em Minas

Considerando o risco ambiental e social, a Justiça Federal de Minas Gerais concedeu liminar obrigando duas mineradoras a desativar barragens de rejeitos de exploração de ouro em Nova Lima (MG) e Rio Acima (MG), sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União, que ingressou com ação civil pública contra as mineradoras para obrigá-las a adotar medidas para diminuir os danos ambientais causados pela barragem.

De acordo com a AGU, em três vistorias entre agosto de 2014 e janeiro 2016, fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) constataram que o empreendimento, de alto risco ambiental, estava abandonado pelas mineradoras. A constatação motivou a aplicação de multas.

Porém, mesmo após as penalidades aplicadas pelos agentes da autarquia federal, as empresas não cumpriram as determinações previstas em leis e portarias para implantação do plano de segurança das barragens de rejeitos.

A AGU também demonstrou que parecer técnico do DNPM apontou que o empreendimento foi classificado com o “risco de eminente colapso ambiental” e necessita de “imediata intervenção com ações para que se possa garantir a estabilidade do sistema”. Segundo o parecer, o reservatório Bela Fama, que abastece parte da região metropolitana de Belo Horizonte, poderia ser contaminado em caso de rompimento das barragens de rejeitos.

Entre as providências solicitadas na ação estão o bloqueio de acessos à mina, o reflorestamento e a limpeza do local, o tratamento das erosões, a manutenção e o monitoramento constante das barragens até a completa desativação.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, acolheu os argumentos da AGU. Para o juiz, a conduta das empresas é “omissiva e irresponsável, diante do risco ambiental e social explicitados pelo reiterado exercício do regular poder de polícia ambiental levado a efeito pelo DNPM”.

Diante disso, ele decidiu que é necessário “adotar medidas com vistas à minimização de riscos e de danos potenciais associados à segurança das barragens em comento, justificando-se a adoção da medida de urgência ora pleiteada em razão dos princípios da prevenção e da precaução”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 13137-71.2016.4.01.3800