Justiça condena indígena e servidor da Funai por falsificação de documentos
A 1ª Vara Federal de Carazinho, no interior do Rio Grande do Sul, condenou uma indígena e um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) por falsificar duas certidões de nascimento. Os documentos forjados serviram para a obtenção ilícita, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de salário-maternidade nos anos de 2002 e 2006.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o crime foi cometido pelo servidor público a pedido da mulher. A fraude só foi descoberta depois diligências da equipe da Funai na Terra Indígena Serrinha, onde mora a denunciada. Em depoimento, ela confessou que os dois filhos jamais existiram. Na Justiça, a ré negou sua participação nos fatos, enquanto o servidor argumentou não ter tido intenção: atribuiu seu ato à falta de preparo para o exercício da função.
Para o juiz federal César Augusto Vieira, entretanto, não restaram dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes. “Comprovada a responsabilidade do acusado no que tange à certidão de nascimento ideologicamente falsa, atinente ao nascimento inexistente. Consigno que tal certidão de nascimento juntada à ação penal foi assinada pelo réu, inexistindo nos autos qualquer refutação defensiva quanto à autoria da firma”, escreveu na sentença. Na sua visão, o grau das irregularidades é suficiente para afastar o mero desconhecimento das normas que regem a atividade registral.
“No que tange a ré, a autoria advém do fato de ser ela quem solicitou a certidão de nascimento quanto à suposta filha, declarada nascida em 15/07/2006, claramente com o fim de buscar vantagens ilícitas no campo das relações civis. Tanto assim que, poucos dias após as falsidades, fez uso dos documentos perante o INSS”, ponderou. Ele também observou que não houve apresentação de prova testemunhal ou documental capaz de atestar os nascimentos, como declarações de profissionais de saúde que atuam na aldeia ou declaração de nascido vivo seguida de óbito.
Vieira julgou parcialmente procedente a ação e condenou os denunciados pelos crimes de estelionato e inserção de declaração falsa em documento público. As penas estipuladas para o servidor foram de 5 anos de reclusão em regime semi-aberto, pagamento de 50 dias-multa e perda do emprego público. Para a indígena, foram determinados 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, bem como o pagamento de 26 dias-multa, com a substituição da privação da liberdade por prestação pecuniária e serviços à comunidade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.