Organização Mundial da Saúde tem imunidade absoluta de jurisdição
Entidades possuem imunidade absoluta de jurisdição quando amparadas por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Esse foi o entendimento firmado pelo 21ª Vara de Trabalho de Brasília em relação à Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS).
A entidade foi alvo de ação trabalhista na qual o autor buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a organização internacional e o pagamento de verbas relacionadas, como férias, gratificações natalinas, FGTS, horas extras, vale-transporte e vale-alimentação.
Em contestação, a Advocacia-Geral da União alegou que a Opas/OMS tem imunidade de jurisdição, a qual decorre de duas normas: a Convenção sobre Privilégios e Imunidades da Agências Especializadas das Nações Unidas e o Acordo de Assistência Técnica com as Nações Unidas e suas Agências Especializadas.
A AGU ressaltou que a imunidade de jurisdição é necessária ao funcionamento dos organismos internacionais e que sua quebra representa dupla violação: à legislação e aos tratados internacionais e também ao costume internacional.
Além disso, os advogados destacaram que a jurisdição brasileira somente pode prevalecer quando as organizações ou organismos internacionais renunciam expressamente à imunidade jurisdicional, o que não era o caso da Opas/OMS. De acordo com eles, “mesmo nos casos de renúncia da imunidade jurisdicional, a sentença obtida em desfavor da organização não será passível de execução”.
Os advogados da União ainda pediram que a União não fosse responsabilizada subsidiariamente, ou seja, em conjunto com a entidade internacional, pois o reconhecimento da imunidade absoluta de jurisdição acarreta imediata extinção do processo.
O juiz da 21ª Vara de Trabalho de Brasília acatou os argumentos da AGU e considerou que a Opas/OMS não deveria responder pelas obrigações trabalhistas. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0002019-58.2013.5.10.0021