Por falta de prova, Supremo rejeita denúncia contra parlamentar
Por falta de provas, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (10/5), por maioria, denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado federal Antônio Carlos Martins de Bulhões (PRB-SP), acusado de peculato.
Segundo o MPF, o deputado teria subtraído da União, em 2007, R$ 8.170, ao ser ressarcido de despesa por serviço na área de informática que não teria sido prestado pela ONG Caminhar. A denúncia aponta que a ONG não teria qualificação técnica para dar treinamento sobre o Infogab, software de automação de escritório disponibilizado pela Câmara para os gabinetes parlamentares, mas que emitia notas fiscais falsas, sob comissão fixa de 8%.
Para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, não há prova nos autos de que o crime realmente ocorreu. O peculato, disse, só estaria configurado se o parlamentar tivesse pedido ressarcimento por serviço que não foi prestado, ou se tivesse contratado serviço superfaturado ou desnecessário, para enriquecimento próprio. “Não houve esforço probatório direcionado a demonstrar a inexistência da prestação do serviço em contrato”, disse, acrescentando que nenhuma das testemunhas ouvidas durante a investigação relatou conhecimento de irregularidades no contrato com o deputado.
O ministro Teori Zavascki foi voto vencido. Ele era a favor do recebimento da denúncia. Os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam o relator. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que o MPF, além de não apresentar indícios “veementes”, não adotou medidas para buscar novas provas, “o que demonstraria a ausência de novos caminhos para a investigação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
INQ 2.930