Carvalho e Silva Advogados

Alunos xingados por professor durante banca de TCC receberão R$ 75 mil

A entrega do trabalho de conclusão de curso é um alívio para a maioria dos estudantes, mas para três ex-alunos do curso de engenharia de uma universidade paulista esse dia deverá ser esquecido. Além de serem acusados de plágio em frente às suas famílias pela falta de uma referência bibliográfica, o coordenador do curso mandou os estudantes se “f.”.

O caso, classificado de “surreal” pelo juízo da 45ª Vara Cível de São Paulo, resultou em uma indenização de R$ 75 mil — R$ 25 mil para cada ofendido — por danos morais a ser paga pela universidade e pelo professor que participou de todo esse imbróglio.

O julgador destacou várias vezes na decisão o sofrimento dos alunos durante o ato praticado pelo professor e criticou a postura do docente. “Não é esse o linguajar que se espera de um professor universitário, certamente acostumado com a vida acadêmica, pois se assim não fosse — acredita-se — não seria ele coordenador do curso de engenharia civil de uma das maiores universidades de São Paulo, ao menos é assim que ela se qualifica na massiva publicidade que veicula nos meios de comunicação.”

Os autores, representados pelos advogados Luciano Marcel Mandaji de Medeiros e Fernando Kasinski Lottenberg, pediram, além da indenização, a retificação das notas e uma solenidade pública na universidade para que o professor se retratasse, mas apenas a reparação financeira foi concedida. Já a instituição de ensino alegou que as ofensas do professor não causaram nenhum dano.

A universidade argumentou ainda que o fato de um professor ser mais enérgico com os alunos do que seus colegas de banca “nem de longe pode ser considerada como situação ilícita ou contrária ao ordenamento jurídico”.

Na condenação, o juiz destacou que o caso trata de evidente relação de consumo, o que garante o dano moral devido à hipossuficiência da parte autora. Disse ainda que a indenização é cabível devido ao destempero do professor, que caracterizou quebra da confiança depositada na assinatura do contrato de prestação de serviço entre universidade e aluno.

Corrigiu de qualquer jeito
Depois da situação vivida pelos alunos, os professores da banca examinadora, inclusive o docente condenado na ação, concordaram que o trabalho poderia ser ajustado e, assim, aprovado. Porém, o coordenador do curso, que já havia anunciado que daria zero aos estudantes, não reavaliou o material e cumpriu sua promessa. Esse fato foi especificamente citado pelo juízo.

“A universidade, ao menos neste caso, se conduziu de modo baralhado, sem nenhum controle de procedimentos acadêmicos importantíssimos, permitindo — por incrível que pareça — o lançamento retroativo de nota. Ora, ou a avaliação é feita ou não é […] E o resultado dessa informalidade, que só ao interesse econômico de mais lucro por menos gasto atende, resulta nisto que vemos neste processo. Ninguém sabe de trabalho nenhum. A correção não presta para nada.”

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