Espera de uma hora no banco causa "chateação", mas não gera dano moral
O descumprimento de lei distrital que fixa tempo de espera de 20 ou 30 minutos em estabelecimentos bancários não gera, por si só, danos morais. Assim entendeu o 1º Juizado Especial Cível de Brasília ao rejeitar pedido de indenização, no valor de R$ 12 mil, feito por uma correntista que alegou ter esperado 1h50 para ser atendida em uma agência bancária.
Para o juiz que analisou o caso, houve uma má compreensão, por parte da autora da ação, do que é dano moral. “Dano moral não é, em absoluto, o remédio a se aplicar para o mau funcionamento de determinado serviço.”
Ele acrescentou que o dano moral “se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos das pessoas, obviamente aí incluídos atos que vilipendiem a dignidade da pessoa, o que poderia, em tese, advir da má prestação de um serviço”.
Para o juiz, a espera de mais de uma hora pode causar “chateação” e “contratempo”, mas não afeta a dignidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.
0709670-45.2016.8.07.0016