TRF-4 nega HC preventivo de Paulo Okamotto contra prisão na "lava jato"
Só cabe Habeas Corpus preventivo quando há fundado receio de que venha a ser expedida ordem de prisão ilegal. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), por unanimidade, não conheceu dessa ação constitucional impetrada pela defesa de Paulo Tarciso Okamotto, presidente do Instituto Lula, investigado na operação “lava jato”.
No HC, o advogado Fernando Augusto Fernandes requeria que o TRF-4 determinasse ao juiz federal Sergio Moro que ele se abstivesse de decretar a prisão temporária ou preventiva, bem como a condução coercitiva, de Okamotto.
A ação constitucional foi impetrada em março deste ano, mas ficou sobrestada em função do envio dos autos da 13ª Vara de Curitiba para o Supremo Tribunal Federal a pedido do ministro Teori Zavaski para análise do foro judicial competente e da validade das escutas telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Confirmada a competência de Moro, os autos retornaram à Curitiba, e o tribunal pode julgar o HC.
Em decisão liminar proferida em 30 de junho, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da operação “lava jato” no tribunal, indeferiu a liminar. Em julgamento nessa quarta-feira (31/8), a 8ª Turma decidiu por não conhecer o HC, entendendo que não deveria julgar o mérito por ausência dos pressupostos fundamentais justificadores da medida preventiva.
Segundo o relator, o HC preventivo só se justifica quando há fundado receio de que venha a ser expedida alguma ordem de prisão e que eventual ordem seja ilegal. Gebran observou em seu voto que os pressupostos do recurso não podem se fundar em casos pretéritos referentes a outros investigados e alegações de ilegalidades por parte do juízo de primeiro grau que não se sustentam. Também não servem, ressaltou, argumentos genéricos e não relacionados ao investigado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
HC 50123009520164040000