Lewandowski envia ao Plenário Virtual recurso sobre bônus de auditores
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, enviou para o Plenário Virtual recurso que discute uma versão estadual do “bônus de eficiência” pago a auditores fiscais conforme as multas que apliquem em autuações. O tribunal agora vai discutir se o assunto tem repercussão geral e trata de questão constitucional, para poder ser julgado em Plenário (clique aqui para acompanhar a discussão).
A decisão de enviar o caso ao Plenário Virtual é do dia 3 de fevereiro, quase um ano depois de a Procuradoria-Geral da República opinar pelo provimento do recurso — e pela inconstitucionalidade da verba paga a agentes fiscais por produtividade. Até agora, apenas os ministros Lewandowski e Dias Toffoli votaram na discussão virtual, e concordaram com a existência de repercussão geral e de matéria constitucional em discussão.
O recurso foi ajuizado pelo Ministério Público de Rondônia contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou constitucional um bônus pago a agentes da Secretaria de Fazenda conforme as multas que apliquem a contribuintes em autuações fiscais. Para o MP-RO, o bônus viola o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação da receita de impostos “a órgão, função ou fundos”.
No TJ-RO, venceu o argumento do desembargador Oudivanil de Martins, para quem não se pode confundir multa com “receita de impostos”. A receita, disse, tem a finalidade de arrecadar, e a multa, de punir.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, “o caso merece uma análise verticalizada desta corte”. Segundo ele, “diversos entes da Federação” adotaram modelos semelhantes ao de Rondônia, que vincula a gratificação dos servidores ao aumento da arrecadação tributária.
“Há de se considerar, ainda, a natural relevância econômica e social da tese a ser fixada em julgamento com repercussão geral, seja para os cofres públicos, seja para o universo de servidores públicos pertencentes às carreiras fiscais”, escreveu o ministro em sua manifestação.
Análise vertical
Como exemplo, Lewandowski cita a Medida Provisória 765/2016, que criou o “bônus de eficiência” para auditores fiscais da Receita Federal. A estrutura do caso federal é bem parecida com a de Rondônia, em que o dinheiro será pago conforme a produtividade dos auditores, mas virá de um fundo composto das multas tributárias.
O benefício foi instituído em dezembro do ano passado pelo governo como uma forma de aumentar os rendimentos dos auditores sem conceder aumento salarial. E já é motivo de inúmeros questionamentos pela comunidade jurídica. A Comissão de Direito Tributário da OAB, inclusive, já recomendo que o Conselho Federal ajuíze uma ação direta de inconstitucionalidade contra o bônus.
A discussão da MP no Congresso começou nesta semana, com a retomada das atividades, e já conta com 300 emendas. Várias delas, pedem a supressão do bônus, por entendê-lo inconstitucional.
Uma das primeiras emendas a tratar do assunto foi do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Segundo ele, o bônus é “uma fraude à Constituição”. “Ali está dito que a remuneração dos servidores organizados em carreira poderá ser fixada exclusivamente por subsídio, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, afirma.
Serraglio também afirma que o bônus volta a uma situação que vigorou até 2008 e foi abandonada “exatamente por se revelar inadequada ao contexto da autuação dos auditores”. Diz o deputado que o trabalho dos auditores deve ser orientado por resultados e deve ter como fim aumentar a arrecadação, mas não pode ter como objetivo “o puro e simples poder de polícia”.
Já a emenda do deputado Diego Andrade (PSD/MG) afirma que o bônus é ilegal porque não se pode premiar servidores por uma atividade que têm a obrigação de exercer. “É como se contratasse um profissional para exercer uma atividade e o premiasse com algo além do contratado por algo que ele já faz usualmente.”
Imposto e tributo
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) defende a constitucionalidade do bônus. O órgão tem enfrentado decisões judiciais que retiram processos de pauta por entender que o pagamento do bônus a conselheiros que são auditores impede que eles participem de julgamentos.
Em ofício enviado à Justiça Federal de Brasília em um desses processos, o Carf explica que a Constituição Federal proíbe a vinculação da receita de impostos, mas não de tributos. Segundo o Carf, o artigo 145 da Constituição diz que impostos são espécies de tributos.
Já tributos, diz o artigo 3º do Código Tributário Nacional, conforme o ofício do Carf, são “prestação pecuniária compulsória, em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito”.
Portanto, as multas tributárias não podem ser consideradas tributos nem impostos, na opinião do órgão. “As multas não se aplica, portanto, a vedação à vinculado de que trata a Constituição Federal”, diz o ofício.
Clique aqui para ler o voto do ministro Lewandowski a favor da repercussão geral do recurso.
Clique aqui para acompanhar a discussão no Plenário Virtual do STF.
Clique aqui para ler o ofício do Carf enviado à Justiça Federal de Brasília