Carvalho e Silva Advogados

Relatora diz que cobrança antecipada de ITIV é irregular

A desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel considerou irregular a forma como a Prefeitura de Salvador cobra o Imposto de Transmissão Intervivos (ITIV). Ela é relatora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público da Bahia (MP) contra a cobrança antecipada.

O parecer da desembargadora foi apresentado nesta quarta-feira, 12, durante julgamento que acabou suspenso após o desembargador Maurício Kertzman Szporer pedir vista do processo. A próxima sessão foi marcada para 26 de abril.

Antes do pedido de Kertzman, os desembargadores Lícia Carvalho, Sílvia Zarif, Maria da Graça, José Cívero Landin, Gesivaldo Brito, Carlos Roberto Araújo, Heloísa Graddi, Nágila Brito, Gardênia Duarte, Jatahy Júnior, Moacyr Montenegro, Ilona Reis, Roberto Frank, João Bosco Seixas, Rita de Cássia Nunes, Lidivaldo Brito, Joanice de Jesus, Maria de Lourdes Medauar, Sandra Inês Azevedo, Lígia Lima, Raimundo Cafezeiro, Júlio Travessa, Maria de Fátima Carvalho, Abelardo Matta, Soraya Pinto e Aracy Borges votaram a favor do parecer da relatora.

Já os magistrados Nilson Castelo Branco, Telma Brito, Lisbete Cézar Santos, Ivone Bessa, Regina Helena Reis, Baltazar Saraiva e Ivanilton da Silva deram votos contrários.

Inconstitucionalidade

O MP considera a antecipação do ITIV irregular, já que é feito com base em uma promessa futura de compra de imóveis em construção, que podem não ser finalizados em caso de falência da construtora. A prefeitura argumenta que a suspensão da cobrança poderia prejudicar a arrecadação tributária do município.