Eliminação do Prazo de Carência para o Recebimento de Benefícios Previdenciários
A eliminação do prazo de carência é prevista nos casos de AVC e outras doenças graves, que isentam o segurado do INSS de cumprir carência para auxilio doença e aposentadoria por invalidez.
O período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez e auxilio doença não são exigidos nos casos em que o segurado for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, previsto no artigo 26 da lei 8.213/91. A cada 3 anos, a lista é revisada.
Essa lista de doenças está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS e, atualmente, são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Uma vez que o entendimento jurisprudencial é que o rol de doenças especificadas na lista acima não tem natureza taxativa, os Tribunais têm incluído o Acidente Vascular Cerebral – AVC tendo em vista tendo em vista as sequelas e as deficiências acometidas, como fator que mercê tratamento particularizado diante da especificidade e gravidade.
Isto significa que na hipótese do segurado apresentar uma doença tão grave quanto àquelas que foram relacionadas na lista, também poderá compartilhar da exclusão da necessidade de cumprir o período de carência, quando requerido em ação judicial.