Carvalho e Silva Advogados

Hidrocarbonetos

Exposição a Hidrocarbonetos garante Reconhecimento de Tempo Especial de Serviço

Exposição a Hidrocarbonetos garante Reconhecimento de Tempo Especial de Serviço. O fato de constar dos formulários a resposta SIM ou NÃO no campo: “RUIDO CONTINUO OU INTERMITENTE”, não significa que a exposição ao agente nocivo não tenha sido de forma habitual e permanente, não eventual nem intermitente.

 

A exposição aos agentes químicos hidrocarbonetos (óleos e graxas), considerados prejudiciais à saúde, conforme, respectivamente, códigos 1.2.11 do Decreto n. 53.831/64; 1.2.10 do Decreto n. 83.080/79 e 1.0.17 do anexo IV do Decreto n. 3.048/99, permite o enquadramento dos períodos como tempo de trabalho especial.

 

Os riscos ocupacionais gerados pela exposição a agentes químicos, especialmente hidrocarbonetos, não requerem a análise quantitativa de concentração ou intensidade máxima e mínima no ambiente de trabalho, pois são caracterizados pela avaliação qualitativa.

 

No que concerne ao uso de equipamento de proteção individual (EPI) ou coletiva (EPC) pelo segurado, invoca-se o precedente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 664.335, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 555).