AÇÃO DO SALDAMENTO/EQUACIONAMENTO
AÇÃO DO SALDAMENTO/EQUACIONAMENTO
Caros Clientes e Associados (as),
Fomos questionados acerca da ação judicial que está tramitando no Ceará que trata sobre o SALDAMENTO, utilizando como tábua biométrica a AT-83. Os fundamentos da ação são relevantes e procedem, especialmente em razão dos documentos apresentados (apesar de ainda não sabermos como serão as decisões dos Tribunais, mas com grandes chances de êxito).
Conforme já declarado em nossas ações – quando defendemos que a Caixa tem responsabilidade civil objetiva – estamos, agora, diante de mais uma prova cabal, e já reconhecida pela Caixa a respeito da sua responsabilidade como patrocinadora.
Vale notar que no item 3, do mesmo anexo, existe a confirmação da responsabilidade pela adoção de hipótese biométrica, indicando que É DEVER EXCLUSIVO DA CAIXA aportar as reservas matemáticas necessárias à atualização da Tabua AT-83.
Reconhecendo sua responsabilidade, a CAIXA veio a público, por meio do “Urgente 06”, dizer que se responsabilizaria pelo custeio da reserva matemática em sua totalidade. Por consequência, CONFESSOU EXPRESSAMENTE A SUA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, apesar de, posteriormente, ter recuado e não ter cumprido com a sua obrigação.
Os associados das Ações Coletivas já
ajuizadas pelo nosso escritório – AEA/BA, AEAP/PA, AEAP/PE, APCEF/PA – não deverão se preocupar, tendo em vista que incluiremos tal fundamentação nas próprias ou mediante outra ação distribuída por dependência. A mesma orientação se aplica para as ações em grupos.
Quanto à prescrição do direito, medidas estão sendo tomadas para interrompê-la.
Para os demais interessados – Associações, participantes e assistidos -, deverão manter contado com o escritório pelos (71) 98170-3885 / 99726-6965 / 3321-3053 ou por e-mail atendimento@cesadvogados.com.br.
Atenciosamente,
Ana Karina Pinto de Carvalho Silva
CARVALHO E SILVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS