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SUS deve fornecer medicamento a paciente com psoríase

 

 

 

 

 

SUS deve fornecer medicamento a paciente com psoríase

 

 

 

 

Paciente não pode ser prejudicado por indisponibilidade de tratamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com esse entendimento, o desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, da 1ª Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou ontem (11/11) que o SUS forneça, dentro do prazo de 15 dias, o medicamento Ustequinumabe a um morador de Fazenda Rio Grande (PR) que sofre de psoríase. O paciente, que tem lesões escamosas na pele provocadas pela doença, recorreu à corte pela concessão da substância após ter o pedido administrativo no SUS negado por não ter o remédio disponível.

 

 

 

O agricultor, de 60 anos, ajuizou ação com pedido de tutela de urgência através da Defensoria Pública da União (DPU), requerendo o medicamento prescrito em laudo médico, que teria custo anual de R$ 62 mil ao paciente. O autor alegou que sofre com a doença desde 2013 e que, depois de utilizar diversas medicações sem resultados satisfatórios, o tratamento provisório a partir do laboratório do fabricante do Ustequinumabe obteve o controle da psoríase.

 

 

 

 

Em análise da tutela antecipada, a 3ª Vara Federal de Curitiba (PR) negou a solicitação do medicamento. O juízo de primeiro grau considerou inapropriada a concessão judicial da substância sem que o paciente tivesse apresentado uma nova requisição administrativa do remédio depois que esse foi incorporado ao SUS, em novembro de 2018.

 

 

O autor recorreu ao tribunal pela reforma da decisão após, em outubro deste ano, ter seu pedido negado novamente na via administrativa do SUS, sob a justificativa de indisponibilidade do tratamento. No recurso, o paciente sustentou que necessita do fármaco para poder ter uma melhor qualidade de vida.

 

 

Penteado, relator da ação, observou que há riscos de progressão da doença em caso de interrupção do tratamento, não sendo razoável que o paciente tenha que aguardar a efetivação da disponibilidade do tratamento pelo SUS para ter acesso ao medicamento. “Considerando a necessidade de utilização do fármaco, prescrita por profissional habilitado e cuja incorporação ao SUS já foi autorizada, entendo que o demandante não pode ser prejudicado porque o medicamento não foi efetivamente disponibilizado”, concluiu o magistrado.

 

 

O mérito do agravo de instrumento, que deverá ser julgado pela turma, ainda não tem data marcada. A ação originária segue tramitando na 3ª Vara Federal de Curitiba.

 

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