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Decreto Nº 32248 DE 14/03/2020 – Viagens Internacionais, Eventos e Aglomerações diversas

 

 

 

 

Decreto Nº 32248 DE 14/03/2020 – Viagens Internacionais, Eventos e Aglomerações diversas

 

 

 

 

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM No. 356 de 11 de março de 2020

 

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

 

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),

 

 

Decreta:

 

 

 

Art. 1º Os órgãos da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do SARS CoV2 (novo coronavirus).

 

Art. 2º O licenciamento de eventos deve ser submetido à análise e autorização do Gabinete do Prefeito, após manifestação dos órgãos que compõem a Central Integrada de Licenciamento de Eventos, instituída por meio do Decreto nº 26.021, de 08 de maio de 2015.

 

Art. 3º Fica suspensa pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo, a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 500 (quinhentas) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem em aglomerações de pessoas.

 

Art. 4º Para os eventos que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento da CLE, a recomendação é que sejam cancelados ou adiados, diante do cenário epidemiológico atual.

 

Art. 5º Recomenda-se que a população de Salvador em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais, em especial atenção para aquelas localidades com transmissão sustentada do vírus, o cumprimento das seguintes medidas:

 

I – Para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento domiciliar (auto isolamento) por 07 (sete) dias;

 

II – Para pessoas com sintomas respiratórios leves, ligar para Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) a fim de ser orientado sobre providências mais específicas, através do telefone (71) 3202-1234 ou e-mail coe.sms.ssa@gmail.com;

 

III – No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento nas unidades de urgência e emergência.

 

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo, a medida de isolamento se estende para os contatos domiciliares e será suspensa com o descarte laboratorial do caso ou ao término dos 14 (catorze) dias de isolamento.

 

Art. 6º Os laboratórios públicos ou privados deverão informar imediatamente ao Sistema de Vigilância Municipal quaisquer casos positivos de COVID19, através da Rede CIEVS Salvador, nos telefones (71) 3202-1722/(71) 999720841 ou e e-mail notificasalvador@gmail.com.

 

Art. 7º As Unidades de Pronto Atendimento Municipais (UPAS, PAs, 24hs), durante o período de vigência da Emergência de Saúde (ESPII) deverão garantir o funcionamento dos serviços de urgência e emergência, de forma ininterrupta e sem restrição de qualquer natureza.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 16 de março de 2020.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de março de 2020.

 

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA

Secretário Municipal de Ordem Pública

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

CLÁUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ALBERTO MAGALHÃES PIMENTEL JÚNIOR

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

BRUNO SOARES REIS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município