REVISÃO DA VIDA TODA: MAIORIA FAVORÁVEL AOS APOSENTADOS NO JULGAMENTO DO STF
REVISÃO DA VIDA TODA: MAIORIA FAVORÁVEL AOS APOSENTADOS NO JULGAMENTO DO STF
Nesta sexta-feira (25/02), o julgamento da “revisão da vida toda” para beneficiários da Previdência Social foi retomado, podendo seguir até o dia 08/03, e já obteve o voto a favor do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Os aposentados têm maioria dos votos para a revisão.
A revisão consiste no recálculo das aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Em 1999, ocorreu reforma na legislação previdenciária desconsiderando as contribuições anteriores ao Plano Real (1994).
Com o julgamento favorável, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o segurado terá direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável.
Segundo o ministros Alexandre de Moraes, que limitou o período temporal dos segurados atingidos pela ação até a emenda constitucional 103/2019, sugeriu a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
QUEM TEM DIREITO? Aposentados por idade, por tempo de contribuição e especial, que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994, teriam a média de contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.
Caso ainda não tenha ajuizado sua ação, solicite sua relação de documentos pelos telefones (71) 3321.3053/ 98170-3885 (whatsapp)