Carvalho e Silva Advogados

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PAIS IDOSOS DEPENDENTES DE FILHO(A) FALECIDO(A) TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

 

 

 

PAIS IDOSOS DEPENDENTES DE FILHO(A) FALECIDO(A) TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

 

 

 

 

A pensão por morte é um benefício da Previdência Social pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pelo Judiciário, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

 

 

 

 

Trata-se de valor para substituição da remuneração que o segurado falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário, destinado a todos os dependentes do falecido com a finalidade de suprir a ausência e não sofrer prejuízos financeiros na família.

 

 

 

São dependentes e beneficiários da pensão por morte, na seguinte ordem: 1. Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia; 2. Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência. O enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica; 3. Pais: possuem direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho. 4. Irmãos: também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

 

 

Os pais podem receber a pensão por morte pelo falecimento do(a) filho(a), desde que comprove a dependência econômica, comprovando por meio de prova testemunhal e documental que morava com o(a) filho(a), constatando que existe relação de dependência econômica e que os pais não possuem renda própria antes do óbito.

 

 

 

Dra. Ana Karina Carvalho – Advogada Especializada em Direito Previdenciário e Trabalho

 

 

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