Acumular pensão por morte é legal em casos excepcionais
A Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos, empregos e funções, mas autoriza a de pensões em casos excepcionais. Com esse argumento,... Leia mais
Uma empresa terá de indenizar um ex-vendedor externo que sofreu acidente de moto devido a um cachorro que atravessou a pista. Para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a atividade de vendedor envolve o deslocamento no trânsito com moto, o que a torna de risco. Assim, aplica-se ao caso a teoria do risco, segundo a qual a empresa responde objetivamente, independentemente da comprovação de culpa ou de ato ilícito. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia absolvido a distribuidora do pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, por entender que a colisão foi causada pelo animal. O acidente aconteceu em julho de 2011, quando o trabalhador fazia vendas na região de João Monlevade (MG). Ele sofreu fratura exposta no pé esquerdo e foi submetido a cirurgia, afastando-se por licença previdenciária até dezembro de 2012. Transcorrido o período de estabilidade provisória de 12 meses, foi dispensado sem justa causa em janeiro de 2014. Na reclamação trabalhista, o vendedor alegou que o trauma deixou sequelas definitivas, como a limitação do movimento no pé e redução da capacidade laborativa em 15%. Ele pediu a responsabilização da distribuidora pelos danos e a nulidade da dispensa em razão da estabilidade acidentária. Em sua defesa, a empresa afirmou que não teve culpa no acidente e que a responsabilidade deveria incidir sobre o proprietário do animal ou o próprio empregado, por imprudência ou imperícia na condução do veículo, uma vez que a pista era plana e tinha plena visibilidade. O juízo da Vara do Trabalho de João Monlevade considerou que a colisão com animais se insere no risco da atividade e condenou a distribuidora a indenizar o empregado em R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia. A reintegração foi negada, com o entendimento de que a demissão respeitou o prazo de estabilidade previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91. O TRT-3, porém, acolheu recurso da distribuidora e entendeu que a empresa não deveria ser responsabilizada pelos danos causados por terceiros. "É dever do condutor, e não do seu empregador, dirigir com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito", afirma o acórdão. O vendedor recorreu ao TST, insistindo na responsabilidade objetiva da distribuidora e pedindo a elevação dos valores da indenização. O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu o recurso somente quanto ao primeiro tema. Segundo o ministro, o caso deve ser analisado à luz da teoria objetiva do risco, especificamente sobre o risco da atividade econômica (artigo 2º da CLT). No caso, mesmo não ficando comprovada a culpa da empresa no acidente, a atividade do vendedor envolve o deslocamento no trânsito, o que a torna de risco. "Assim, inafastável o dever de reparar por parte do empregador, que se beneficia da mão de obra exercida pelo empregado", concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
A existência de transporte público, ainda que intermunicipal, afasta a obrigação de o empregador pagar horas de deslocamento ao trabalhador. O entendimento... Leia mais
Empresa responde por acidente com vendedor externo que utiliza moto
Uma empresa terá de indenizar um ex-vendedor externo que sofreu acidente de moto devido a um cachorro que atravessou a pista. Para a... Leia mais
Liminar suspende cláusula de regra de ICMS em comércio eletrônico
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho... Leia mais
Caixa terá R$ 81 bilhões para crédito imobiliário em 2016
A Caixa deverá disponibilizar R$ 81 bilhões para o crédito habitacional em 2016, dos quais R$ 18 bilhões para a faixa de... Leia mais
Empregador só pode descontar prejuízo de salário de funcionário com provas
O Tribunal Superior do Trabalho só muda o valor de indenização determinado por instância anterior caso veja que não houve razoabilidade. E... Leia mais
Indenização de R$ 70 mil por doença ocupacional grave não é excessiva, diz TST
O Tribunal Superior do Trabalho só muda o valor de indenização determinado por instância anterior caso veja que não houve razoabilidade. E... Leia mais
Liminar obriga banco a reduzir taxa de juros em empréstimo no RS
Por Jomar Martins O Banco Central aponta que a média anual dos juros cobrados nas operações empréstimos consignados é de 120,4%. Logo, a... Leia mais
Sócio menor de idade não responde por dívida tributária, afirma vara federal
Por Jomar Martins Menor de idade e sem nenhum poder de gestão, mesmo que conste no contrato social da empresa, não responde por... Leia mais
Diferença salarial entre vendedores de shopping e outlet é ilegal
Não pode haver diferença salarial entre vendedores que trabalham em lojas de shopping centers ou outlets da mesma empresa. Esse foi o... Leia mais