Carvalho e Silva Advogados

QUARTA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – PLANO DE SAÚDE SULAMÉRICA

Já contamos com a QUARTA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, nas ações que revisam o percentual de reajuste do Plano de Saúde Coletivo SulAmerica, concedendo a aplicação do percentual de 13,55%, determinado pela ANS para os planos individuais.

Nesse ano, o percentual aplicado pela SulAmérica foi de 27,36% no plano de saúde coletivo. De acordo com o entendimento dos Tribunais é abusivo ao consumidor em uma análise geral comparativa em relação ao percentual estabelecido pela ANS aos planos individuais.