Advocacia Especializada em Salvador

Advocacia Especializada em Salvador
ctps

REVISÃO DO PIS/PASEP

REVISÃO DO PIS/PASEP

 

Objetivo e quem tem direito:

O objeto da reparação são todos os valores depositados a título de PASEP, anteriores a 1988, as chamadas cotas de PASEP, que deixaram de ser corretamente corrigidas ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras, devidamente atualizados.

As pessoas que ingressaram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que tenham registro no PASEP. São eles:

  1.  Militares das Forças Armadas;
  2.  Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);
  3.  Servidores Públicos Federais;
  4.  Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
  5.  Empregados Públicos (Caixa, Banco do Brasil, BNDES, BNB e outros);

Aqueles que se enquadram nos requisitos acima, poderão solicitar sua documentação ao escritório.

 

Documentos necessários:

  1.  Cópia da Identidade com CPF
  2.  Cópia de Comprovante de Residência
  3.  Extratos de PASEP posteriores a 1999
  4.  Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999)
  5.  Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva;
  6.  Cópia de Contracheque Atualizado.
  7.  Procuração
  8.  Contrato de Honorários
  9.  Declaração de Hipossuficiência

Mantenha contado com o escritório para solicitar a documentação da ação pelos (71) 98170-3885 / 99726-6965 / 3042-4775 ou por e-mail atendimento@cesadvogados.com.br.

Como conseguir os extratos do PASEP?

A primeira providência é se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP. O Banco do Brasil disponibiliza no mesmo dia os extratos posteriores ao ano de 1999, que é a data disponível em sua base de dados.

Para períodos anteriores a 1999 (desde a data do ingresso 1983, 1984, 1985) é preciso fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados. Esses extratos são entregues em aproximadamente 30 (trinta) dias.

Conheça Também:

Locador só responde por danos durante o despejo se atuar diretamente na execução da ordem