PREVIDENCIÁRIO: Trabalho de agente de tráfego aéreo na Varig é reconhecido como especial
Considerado penoso e perigoso, o trabalho de agente de tráfego aéreo da extinta Varig foi reconhecido como especial pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). O desembargador federal Souza Ribeiro, relator, também levou em consideração o ruído a que a mulher esteve exposta.
A decisão foi baseada no decreto 53.831/1964, vigente à época em que a autora da ação trabalhou na Varig, considerava como perigosas várias atividades ligadas ao transporte aéreo, como a dos aeronautas, dos aeroviários de serviços de pista e de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga, de recepção e de despacho de aeronaves.
Segurada do Instituto Nacional do Seguro Social, a autora da ação trabalhou como agente de tráfego na Varig, função na qual efetuava o desembarque e embarque dos passageiros das aeronaves, estacionadas ao longo do pátio de manobras do aeroporto.
Ela também exerceu a função de supervisora de despacho, acompanhando o embarque e desembarque de passageiros, desde o saguão até as aeronaves estacionadas no pátio de taxiamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.