PREVIDENCIÁRIO: Para evitar reaparecimento de câncer de pele, TRF-4 aposenta agricultor
Para evitar o reaparecimento de câncer de pele em um agricultor gaúcho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região mandou o Instituto Nacional do Seguro Social aposentá-lo. O homem, que vive no município de Santo Cristo, já havia desenvolvido câncer no lábio, na pálpebra e em uma orelha, em função da ação do sol durante os trabalhos na lavoura.
A corte, por unanimidade, converteu o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, para que o autor não mais precise se expor ao sol, pois laudo mostrou a volta de carcinomas após o tratamento com radioterapia. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 14 de outubro.
O agricultor recebeu auxílio-doença de maio de 2010 a setembro de 2013. Depois de ter a continuidade do benefício negada pelo INSS, ele ajuizou ação pedindo o restabelecimento do auxílio e a conversão em aposentadoria por invalidez. Como o pedido foi negado em primeira instância, recorreu ao tribunal.
Segundo o relator do processo, juiz convocado Osni Cardoso Filho, da 6ª Turma, por se encontrar propenso a desenvolver novamente a doença, caso volte a exercer suas atividades habituais, o autor está definitivamente incapacitado para desempenhar trabalhos rurais. ‘‘Demais, destaco o fato de que o autor conta com 56 anos de idade e sempre foi trabalhador rural, ou seja, exerceu seu trabalho por longo período estando, na maior parte desses momentos, exposto ao sol’’, escreveu no acórdão.
Com a decisão de segundo grau, o segurado deverá receber o benefício retroativamente, desde setembro de 2013, quando o INSS parou de pagar o auxílio-invalidez. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.