Carvalho e Silva Advogados

IR retido indevidamente na fonte pode ser compensado com restituição

Valores de imposto de renda que foram retidos indevidamente na fonte podem ser compensados com os valores restituídos na declaração anual. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reformou sentença da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia acolhido parcialmente embargos à execução opostos pela União.

De acordo com o tribunal, as planilhas de restituição do Imposto de Renda levadas ao juízo pela União são idôneas. Por isso, os valores cobrados a mais pela Receita podem ser compensados com os valores de IR que seriam restituídos pelo Fisco.

Os magistrados entenderam que é admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. “Invocada pela Fazenda Nacional a compensação dos valores a serem repetidos com os restituídos em declaração de ajuste anual, mediante apresentação de planilhas em embargos à execução, cabe ao exequente demonstrar que a compensação é indevida”, fundamentou o relator, juiz federal convocado Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, em seu voto.

A União sustentava a necessidade de efetuar a compensação de parcelas já restituídas por ocasião da declaração de ajuste anual do imposto de renda em sede de execução, não havendo que se falar em preclusão, sob pena de enriquecimento ilícito dos exequentes. Argumentou, ainda, que as informações contidas nas planilhas elaboradas pela Secretaria da Receita Federal traduzem, de forma correta, o montante já restituído a título de imposto de renda retido na fonte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.