Carvalho e Silva Advogados

Justiça do Trabalho e MPT são apontados como causas de insegurança jurídica

Por Fernando Martines

O funcionário entra em uma sala vazia da empresa e acessa sites pornográficos e com conteúdo de zoofilia. É pego e demitido por justa causa. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reverte a demissão, por não existir regra interna da companhia específica sobre o tema. O trabalhador ser preso ou faltar por 30 dias seguidos também não é motivo para justa causa. Em outro caso, um empregado do Itaú foi afastado por motivos médicos, mas continuou sendo remunerado. Após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC), alegou que a ociosidade forçada teve papel no desenvolvimento da doença. O Tribunal Superior do Trabalho acolheu o argumento e condenou o banco a pagar R$ 50 mil e mais uma pensão (em pagamento único) no valor de 50% do salário do bancário multiplicado por 268 meses, relativos a sua expectativa de sobrevida.

Alguns magistrados torcem o nariz ao ouvir o termo Justiça trabalhista. Para eles, a expressão implica o entendimento de que é um poder que cuida apenas do interesse do trabalhador, e não da relação de trabalho. Preferem Justiça do Trabalho. Porém, o empregador sabe em muitos casos como será o roteiro: o empregado que recorre à Justiça termina com uma indenização em mãos.

Em um evento em São Paulo apinhado de advogados de empresas, uma expressão fez sucesso: a República Independente da Justiça do Trabalho. “A insegurança jurídica é enorme e está claramente desestimulando as empresas a contratar no Brasil. Um acordo que você faz com o funcionário e com o sindicato não vale quando levado ao tribunal? É o que pergunta um norte-americano, que não entende como isso é possível”, relata Cesar Luiz Pasold Júnior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Marcelo Tostes Advogados.

A interlocutores, o presidente da companhia aérea TAP se mostra chocado com esse ramo do Judiciário brasileiro: enquanto em Portugal a empresa ganha 98 de cada 100 ações trabalhistas, aqui ocorreria exatamente o inverso. Os milhares de processos trabalhistas contra o Itaú fizeram com que um alto executivo do banco fosse ao TST para pedir instruções sobre o que fazer além de seguir a lei — uma vez que “só” isso não estava ajudando.

Um exemplo de como decisões do TST podem dificultar a criação ou até a manutenção de empregos é o julgamento sobre o funcionamento de bancos postais — empreendimento que funciona dentro de estabelecimentos como mercados e agências dos Correios. Metade dos ministros da corte votou para que os trabalhadores dos lugares que tivessem bancos postais cumprissem jornada de seis horas, como dos bancários. Os magistrados ignoravam que a decisão teria como consequência o fim de centenas de bancos postais (que, em muitas cidades do interior, são o único serviço bancário, por onde pessoas recebem, por exemplo, o Bolsa Família), pois o empregador teria que contratar mais um turno de funcionários.

Foi o voto de minerva do ministro Ives Gandra Filho, que presidia o julgamento, que fez a corte manter a jornada normal para os trabalhadores dos estabelecimentos. Citando as possíveis efeitos da decisão contrária, o ministro, que agora é presidente do TST, garantiu que o tribunal mantivesse o funcionamento dos estabelecimentos como bancos postais, sem a necessidade de atuarem como se fossem verdadeiros bancos.

A chegada de Ives Gandra à presidência do tribunal é comemorada por advogados. O ministro tem o costume de ser o contraponto em uma engrenagem acostumada a dizer “sim” ao trabalhador e, como líder da corte, poderá equilibrar mais o jogo na Justiça do Trabalho.

Rediscussão no Supremo
No fim das contas, em muitos casos, acaba sobrando para o Supremo Tribunal Federal decidir o jogo. Em maio do ano passado, o Plenário da corte julgou válida a cláusula de Planos de Dispensa Incentivada (PDIs) que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego — desde que esse item conste no Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.

O TST havia julgado que o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo de quitação e que os diretos trabalhistas são indisponíveis e, portanto, irrenunciáveis.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que, no direito individual do trabalho, o trabalhador fica à mercê de proteção estatal até contra sua própria necessidade ou ganância. Essa proteção, de acordo com Barroso, tem sentido, uma vez que empregado e empregador têm peso econômico e político diversos. Essa assimetria, porém, não se coloca com a mesma força nas negociações coletivas de trabalho, em que os pesos e forças tendem a se igualar.

Estratégia do exemplo
A insegurança em relação ao combinado entre empregados e patrões foi apontada por um alto executivo do HSBC ao ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, como principal motivo para o banco deixar o país. Um advogado que atua no meio empresarial fala que a instituição na verdade foi alvo de uma estratégia do Ministério Público do Trabalho: “Eles escolhem uma empresa de cada ramo e essa será usada para dar exemplo. Começa então uma enxurrada de processos trabalhistas. Entre os bancos foi o HSBC, e no setor de frigorífico foi a JBS”.

Muitas vezes responsável por ações que retiram trabalhadores de situações degradantes, o Ministério Público do Trabalho também propõe punições controversas para empresas. Recomendou que um shopping fosse multado em R$ 1 milhão por não ter espaço para mães amamentarem seus filhos.

Outro tipo de ação muito questionada é quando o MPT intervém em acordos feitos entre trabalhadores, sindicatos e empresas. As principais centrais sindicais do país reclamaram do órgão na Organização Internacional do Trabalho (OIT) por ver a atuação dele e da Justiça do Trabalho como intervenção estatal. Uma comissão da OIT veio ao Brasil para verificar as denúncias.

A interferência do MPT nesses acordos foi abordada por Ives Gandra Filho, em entrevista ao Anuário da Justiça do Brasil 2015: “Uma coisa que atrapalha muito as relações trabalhistas é a falta de prestígio da negociação coletiva. Hoje, a Justiça do Trabalho, e o TST em particular, anula muitas cláusulas de convenções e acordos coletivos, ampliando exageradamente os limites da disponibilidade de direitos, dizendo que os direitos indisponíveis cada vez são mais amplos”.

O atual presidente do TST ressalta que trabalhadores e empregados, que são quem mais conhecem as relações de trabalho, “não são levados a sério” pela Justiça do Trabalho.

Para o ministro aposentado Almir Pazzianotto, ex-presidente do TST e ex-ministro do Trabalho que hoje atua na advocacia, é danosa a atitude de impedir que trabalhadores e sindicatos façam seus acordos. “O cara que trabalha num escritório pode preferir fugir do congestionamento no fim da tarde a ter uma hora completa de almoço”, afirma, defendendo que esse tipo de situação deveria ser aberto a negociações. “Quem representa melhor o trabalhador? O seu sindicato ou o TST?”, questionou em entrevista à ConJur.

Anedota
No evento de advogados em São Paulo, um profissional contou uma anedota: “Outro dia, entrou pela porta do escritório uma procuradora do MPT que eu sempre via nos tribunais, quando estávamos em lados opostos. Ela veio buscar meus serviços porque uma cuidadora de idosos que trabalhou com sua mãe tinha entrado com processo trabalhista contra ela. Demos até risada da inversão de papéis”.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, costuma citar uma frase de Machado de Assis: “A melhor forma de apreciar o chicote é ter o cabo nas mãos”.

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Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2016, 7h09