Diretor da Globo ganha mais uma ação contra apresentador da Record
Diretor de Jornalismo e Esportes da TV Globo, Ali Kamel ganhou mais uma batalha na Justiça contra o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim. Desta vez, o blogueiro foi condenado a 5 meses e 10 dias de prisão por injúria e difamação, pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o relator do caso no TJ-SP, desembargador Edison Brandão, Amorim está em “autêntica empreitada” contra a honra do jornalista. O dolo, ou seja, a vontade de cometer o crime, “salta nítido nos autos, ficando clara a intenção em macular a honra de Ali Kamel”, afirma Brandão, que foi acompanhado em unanimidade no colegiado composto de Ivan Sartori, Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib.
Em seu blog, Paulo Henrique Amorim acusa Kamel de ser racista, por causa do livro que escreveu, intitulado Não somos racistas — Uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor. O blogueiro escreve que o diretor da Globo “engrossa as fileiras racistas dos que bloqueiam a integração e a ascensão dos negros” e o classifica como “trevoso” (horrível, terrível, medonho, indigno, vil, desprezível, criminoso e perverso).
A afirmação sobre o livro, diz o acórdão, “caracteriza fato ofensivo à reputação do querelante [Kamel], que afirma ser contra o racismo e defensor da integração social”. Assim, extrapolou a informação de cunho objetivo, trazendo adjetivação que acabou por ofender a reputação do jornalista da Globo.
Ao usar o adjetivo “trevoso” para classificar Kamel, diz Edison Brandão, Amorim deixou clara a sua intenção de atingir a dignidade e imputar qualidade contrária àquela que diz cultivar. O desembargador aponta ainda que o blogueiro, “seguramente, poderia exercer seu direito à crítica sem emprego de palavras demeritórias e pejorativas”.
Para fixar a pena, o acórdão aponta que, como as ofensas foram proferidas em um blog na internet, foi necessário aumentá-la em 1/3, pois o artigo 141 do Código Penal prevê o acréscimo quando a calúnia, a difamação e a injúria ocorrem por meio que facilite a sua divulgação. Cabe recurso.
Kamel foi representado pelos advogados Fernando Medeiros Rodrigues da Cunha, Rodrigo Ferrante Perez e Camila Freitas Ribeiro.
Outras condenações
Esta não é a única condenação de Paulo Henrique Amorim devido às suas postagens. Ele já foi condenado inclusive por injúria racial, em um caso contra o jornalista Heraldo Pereira.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal manteve condenação imposta ao blogueiro pelo crime de injúria contra Merval Pereira, colunista do jornalO Globo, por chamá-lo de “jornalista bandido”. A decisão penal no caso de Merval Pereira foi a primeira transitada em julgado contra Paulo Henrique Amorim. Com isso, ele perdeu o status de réu primário.
O blogueiro também já foi condenado em ações cíveis por ofensas a Gilmar Mendes, Nélio Machado, Daniel Dantas, Lasier Costa Martins e outros.