Petroleira é acusada de fazer caixa dois com dinheiro de empregados no Brasil
Um caso na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro aponta como o Grupo Petroleiro Italiano ENI leva para contas na Suíça, Bélgica e Estados Unidos dinheiro pago a seus empregados no Brasil. Trata-se de um esquema envolvendo funcionários expatriados – pessoas que são contratadas para trabalhar fora de seu país de origem e transferidas para o Brasil –, que são obrigados, a devolver para o grupo valores recebidos como benefícios trabalhistas, tais como FGTS, 13ª Salário, aviso prévio, férias etc.
No caso que chegou aos tribunais, ao vir trabalhar no Brasil, um engenheiro venezuelano recebia, mensalmente, da ENI Oil do Brasil o salário de 10,6 mil euros, que, convertido para parâmetros atuais, corresponde a R$ 46,2 mil. No processo contra e empresa, ele aponta que, deste salário, 7,7 mil euros (R$ 33,6 mil) eram recebidos “por fora”, em uma conta no exterior, por imposição do grupo ENI.
“Com isso, a ENI Oil do Brasil se desincumbiu de ônus previdenciários e trabalhistas em nosso país, prejudicando, de todo o modo, o reclamante, pois nenhum direito relativo ao pagamento feito “por fora” foi honrado em favor do demandante enquanto permaneceu vigente seu contrato de trabalho”, diz um dos pedidos.
Além disso, durante todo o período em que trabalhou na companhia, foi obrigado a reembolsar todos os valores concernentes a direitos trabalhistas como um terço de férias; FGTS; Aviso Prévio; restituição de Imposto de Renda. Tudo isso a mando da ENI SpA, ENI International e da ENI Oil do Brasil — “sob pena de não recebimento de salários, apropriação arbitrária de seu fundo de pensão (previdência privada), quando não de dispensa sumária. Referidas ameaças eram feitas por seus superiores via e-mail, pessoalmente e por telefone”.
Em vez de simplesmente não pagar, a gigante do petróleo obrigava o empregado a devolver as quantias por transferências entre contas no Brasil e no exterior, cheques emitidos em favor da petrolífera ou, ainda, mediante recebimento em espécie. E-mails anexados ao pedido mostram um diretor financeiro da Eni Internacional determinando que o gerente mandasse o dinheiro de seu FGTS para uma conta na Suíça. As mensagens copiam uma grande empresa de contabilidade e de um escritório de advocacia no Brasil.
Documentos aos quais a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso, mostram e-mails enviados pela própria empresa listando o nome de funcionários que fizeram “reembolsos” e a sua forma (dinheiro, cheque, pagamento no exterior etc) de FGTS de que chegavam a valores de até R$ 134 mil. Em mensagens trocadas com o engenheiro, a responsável pelo setor de RH da empresa é clara: “Na verdade, você é o único funcionário da ENI que ainda não devolveu essa quantia e essa conduta injusta é de fato estranha à nossa empresa e fora de qualquer padrão de conduta”. O que mostra que a devolução é obrigatória a todos.
O caso já foi julgado na Inglaterra, onde prevaleceu o entendimento de que vale o contrato, que permite à empresa deduzir ou exigir a devolução de “imposto hipotético e/ou previdência social”; “contribuições patronais para a Segurança Social”; e “outros pagamentos exigidos ou permitidos por lei”. Na Justiça do Trabalho brasileira, no entanto, a questão é recente.
Como a “conduta” é comum aos expatriados da empresa, o valor levantado pela companhia com isso é incalculável. Isso porque, em relatório de 2012, a própria ENI aponta ter mais de 11 mil funcionários expatriados, operando em mais de 100 países — cada qual com sua lei trabalhista. Na ação, o engenheiro venezuelano aponta que estes reembolsos eram constantemente exigidos pela ENI Oil do Brasil e pela Saipem do Brasil (braço operacional da ENI no Brasil).
Questão Penal
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Germano Siqueira, afirma que quaisquer apropriações de valores trabalhistas ou previdenciários pelas empresas são indevidas. Comentando a questão em tese, ele explica que, “fica muito clara a intenção de burlar a legislação trabalhista”, uma vez que a empresa efetuava pagamentos formais e depois impunha devoluções informais.
Além disso, Siqueira lembra que o artigo 203 do Código Penal diz ser crime “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. A pena prevista para isso é de detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. No plano administrativo, explica o presidente da Anamatra, a empresa que faz isso poderia ser autuada pelos agentes de inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego, o que renderia outras multas, de natureza administrativa, e eventualmente até a interdição do estabelecimento.
Especialistas na área apontam que, como a devolução de direitos trabalhistas é expressamente proibida no Brasil, a contabilização de tais valores pelas empresas exigem “contorcionismo contábil”. A ação trabalhista que corre no Brasil afirma que “não há como um grupo que tem ações negociadas nas Bolsas de Nova York, Frankfurt e Milão manter duas contabilidades distintas: uma “oficial” para a prestação de contas para acionistas, para autoridades do mercado mobiliário; e outra para contar a entrada e saída de recursos do grupo, cuja origem é bastante questionável”.
No entanto, apesar de patentemente ilegal, não é exatamente uma novidade entre multinacionais. Assim, as empresas veem como injusto que um funcionário receba tanto os valores devidos no Brasil, quanto em outro país. Mas as leis brasileiras são claras e não permitem qualquer tipo de compensação.
Ao comentar a questão em tese — já que não conhece os autos do caso — o advogado José Carlos Wahle, do Veirano Advogados, diz que a recomendação em geral é que se estude antes – e não depois – o planejamento para encontrar a forma menos onerosa, tanto do ponto de vista fiscal. “Por falta de aviso ou de estudo, trazer uma empresa para o Brasil pode ter um custo maior do que o esperado, mas essa possível duplicação de benefícios é fruto de dois sistemas legislativos autônomos, que não podem ser ignorados”, explica.
Além de cobrar todos os valores relativos a direitos trabalhistas dos salários pagos “por fora”, as multas relativas a isso previstas na CLT e o ressarcimento de tudo o que foi devolvido pelo trabalhador à empresa, a ação trabalhista pede que sejam expedidos ofícios ao Ministério Público Federal, à Policia Federal, ao INSS e à Delegacia Regional do Trabalho, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis quanto à questão de recolhimento aos crimes noticiados. No rol de infrações penais, o ex-funcionário da ENI aponta: apropriação indébita; ameaça; constrangimento ilegal; lavagem de dinheiro, evasão de divisas, extorsão e crime contra a ordem tributária.
Os advogados do venezuelano anexam ao caso na Justiça Trabalhista ainda um relatório sobre o modus operandi da empresa no Brasil, apontando que violaria normas de compliance e de leis anticorrupção dos EUA e Inglaterra.
Brasil — Suíça — Brasil
Esta não é a única relação entre a petroleira ENI e contas na Suíça que apareceu no Judiciário brasileiro recentemente. A suspeita de pagamento de propina para fechar um contrato de cerca de R$ 250 milhões com a Petrobras colocou a Saipem — braço operacional da ENI que presta serviços à estatal brasileira — na mira da operação “lava jato”. O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque foi denunciado por suposto favorecimento à empresa na contratação da obra de instalação do Gasoduto Submarino de Interligação dos Campos de Lula e Cernambi (a 250 km da costa do Rio de Janeiro).
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, João Bernardi, representante da Saipem no Brasil, usava contas da offshore Hayley para lavar dinheiro proveniente de crimes de corrupção. De acordo com a acusação, a offshore — com sede no Uruguai e conta na Suíça — forjava investimentos em outra empresa do mesmo grupo: Hayley do Brasil. A companhia nacional, por sua vez, compraria obras de arte, que eram dadas a Renato Duque como propina. O caso, inclusive, está sob investigação da Procuradoria de Justiça de Milão, Itália.
Na famosa operação mãos limpas, da Itália, que é apontada como inspiração da “lava jato”, o presidente e um diretor da ENI foram presos, acusados de financiamento ilícito de partidos com recursos da então estatal e de superfaturar a compra de ações de uma empresa química. O presidente da empresa à época, Gabriele Caggliari, se matou na prisão.
Sem resposta
Os advogados que representam a ENI no caso na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro disseram não ter autorização para falar sobre a questão. Contatada por e-mail, a assessoria de imprensa da petroleira, na Itália, afirmou não ter mais representantes no Brasil. Após essa resposta, a ConJurenviou um segundo e-mail, no dia 28 de janeiro, com perguntas sobre o caso, mas a empresa não se manifestou até a publicação desta reportagem.